TJPB - 0814178-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:16
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 08:54
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:25
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814178-69.2022.8.15.2001 [Seguro] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos, etc.
Diante do cumprimento voluntário da sentença, intime-se a parte credora, ora promovido (ENERGISA PARAÍBA), para se manifestar sobre o pagamento realizado, informando se houve quitação ou, alternativamente, apresentar o cumprimento de sentença remanescente, em 5 dias, sob pena de considerar o débito quitado, nos termos do artigo 526, §§1º e 3º, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 20:48
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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27/11/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 06:48
Recebidos os autos
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25/11/2024 06:48
Juntada de Certidão de prevenção
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26/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814178-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:38
Determinado o arquivamento
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14/08/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 06:16
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/03/2023 10:13
Conclusos para decisão
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03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 18:30
Determinada diligência
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14/11/2022 17:33
Conclusos para despacho
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14/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:31
Determinada diligência
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15/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
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30/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:18
Determinada diligência
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25/03/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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