TJPB - 0814327-70.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 00:17
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:14
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INFORMAÇÕES Considerando a nomeação do Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA - CPF: *21.***.*14-02 - como perito neste processo e a necessidade de referido(a) profissional acessar o feito, em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios deste Juízo, cadastrei mencionado profissional, como parte no processo na opção “outros participantes – terceiro interessado”.
João Pessoa, 27/01/2025 Francisca Fernandes Pinheiro Técnica Judiciária -
27/01/2025 12:33
Juntada de Informações
-
27/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Informações
-
27/01/2025 11:44
Juntada de comunicações
-
23/01/2025 09:38
Juntada de comunicações
-
21/01/2025 08:29
Juntada de comunicações
-
21/01/2025 08:14
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 08:14
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 11:56
Juntada de informação
-
10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814327-70.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial grafotécnica, NOMEIO como perito o Sr.
Felipe Queiroga Gadelha, que possui cadastro no TJPB e que pode ser contatado através dos telefones celulares (83) 98831-2502/99332-2907 (WhatsApp) ou por via do e-mail: [email protected]/[email protected].
Assim, INTIME-SE o perita ora nomeado para, em 15 dias, informar se aceita realizar a perícia supracitada, com honorários fixados pela Resolução nº 09/2017 do TJ/PB ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), já que a parte requerente da prova é beneficiária da justiça gratuita.
Caso o perito nomeado aceite o encargo, CUMPRAM-SE os demais atos necessários a realização da perícia.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
11/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:50
Nomeado perito
-
02/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/01/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814327-70.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 00:21
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 08:01
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE IVO FERREIRA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:11
Deferido o pedido de
-
28/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:54
Determinada diligência
-
17/10/2022 01:22
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:49
Determinada diligência
-
16/09/2022 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 22:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 19:16
Juntada de informação
-
15/08/2022 23:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:53
Juntada de comunicações
-
11/08/2022 12:12
Juntada de Informações
-
11/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 00:56
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:26
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:31
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 18/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2020 05:26
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:21
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2019 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2019 23:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 00:10
Decorrido prazo de LUAN DE ALMEIDA DUARTE em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 23:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2019 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2019 23:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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