TJPB - 0814298-88.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:51
Juntada de informação
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25/04/2025 04:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRINHAS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:51
Juntada de informação
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26/03/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 06:28
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 09:47
Juntada de Alvará
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24/03/2025 09:47
Juntada de Alvará
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24/03/2025 09:47
Juntada de Alvará
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21/03/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:03
Juntada de Ofício
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03/12/2024 11:41
Outras Decisões
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26/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814298-88.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte autora para apresentar os valores discriminados para expedição dos alvarás em 5 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:26
Outras Decisões
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08/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:06
Juntada de informação
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06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:13
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Com relação ao pedido de número 3 dos exequentes, esses devem ser intimados para esclarecer, no prazo de 10 dias, se se referem aos alvarás já expedidos de números 1126, 1127 e 1128/2023. -
22/07/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 06:25
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 22:10
Juntada de informação
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27/06/2024 09:53
Juntada de informação
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27/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:38
Juntada de Ofício
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15/03/2024 12:44
Juntada de Ofício
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23/11/2023 09:30
Determinada diligência
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20/11/2023 07:24
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:45
Juntada de informação
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18/09/2023 18:24
Juntada de Informações
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18/09/2023 14:03
Juntada de Alvará
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18/09/2023 12:12
Juntada de Alvará
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18/09/2023 12:12
Juntada de Alvará
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18/09/2023 12:12
Juntada de Alvará
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18/09/2023 12:12
Juntada de Alvará
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18/09/2023 12:11
Juntada de Alvará
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14/09/2023 10:30
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:32
Juntada de informação
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05/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2023 10:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2023 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRINHAS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CENTRO ADMINISTRATIVO ESTADUAL em 09/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2023 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/06/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 09:30
Juntada de Ofício
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30/06/2023 09:29
Juntada de Ofício
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21/06/2023 09:55
Determinada diligência
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02/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:01
Juntada de Informações
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19/05/2023 16:00
Decorrido prazo de MARCELO VANDRE RIBEIRO BARRETO em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:55
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTI BARRETO em 12/05/2023 23:59.
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18/05/2023 08:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/05/2023 10:56
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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19/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:31
Outras Decisões
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16/12/2022 11:08
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:09
Decorrido prazo de CENTRO ADMINISTRATIVO ESTADUAL em 08/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRINHAS em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 07:59
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 14:00
Juntada de Ofício
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18/08/2022 13:59
Juntada de Ofício
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16/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 22:32
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 17/06/2022 23:59.
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08/06/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:53
Deferido o pedido de
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13/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
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12/05/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 10:59
Deferido o pedido de
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19/04/2022 07:17
Conclusos para despacho
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13/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 01:57
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTI BARRETO em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 01:57
Decorrido prazo de MARCELO VANDRE RIBEIRO BARRETO em 30/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
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24/02/2022 02:59
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA em 23/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 02:59
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 14:32
Indeferido o pedido de MANOEL CAVALCANTI BARRETO - CPF: *36.***.*62-72 (EXEQUENTE)
-
23/11/2021 09:31
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 09:16
Deferido o pedido de
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03/09/2021 07:08
Conclusos para despacho
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31/08/2021 04:06
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 04:06
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:13
Deferido o pedido de
-
23/08/2021 10:44
Conclusos para despacho
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16/08/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:40
Determinada diligência
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21/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
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18/06/2021 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2021 09:32
Determinada diligência
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16/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 11:50
Conclusos para decisão
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14/06/2021 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2021 09:04
Conclusos para decisão
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08/06/2021 02:39
Recebidos os autos
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08/06/2021 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2020 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2020 13:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/08/2020 19:42
Conclusos para despacho
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04/08/2020 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2020 20:33
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2020 00:59
Decorrido prazo de MARCELO VANDRE RIBEIRO BARRETO em 09/03/2020 23:59:59.
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15/03/2020 00:59
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTI BARRETO em 09/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2019 17:51
Conclusos para despacho
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12/06/2019 21:29
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2019 11:12
Juntada de Petição de razões finais
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30/05/2019 17:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2019 16:43
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/05/2019 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
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30/05/2019 00:36
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA em 29/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 00:36
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA SILVA em 29/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 05:17
Decorrido prazo de MARCELO VANDRE RIBEIRO BARRETO em 23/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 05:17
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTI BARRETO em 23/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 18:07
Audiência instrução e julgamento redesignada para 29/05/2019 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
22/04/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 00:25
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 00:25
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA SILVA em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2019 03:07
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTI BARRETO em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 03:07
Decorrido prazo de MARCELO VANDRE RIBEIRO BARRETO em 15/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 14:57
Audiência instrução e julgamento redesignada para 21/03/2019 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
13/02/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 00:41
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 00:35
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 00:34
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 00:34
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2019 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2018 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 14:41
Audiência instrução e julgamento designada para 14/02/2019 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2018 14:36
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/11/2018 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
21/11/2018 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2018 01:11
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 00:40
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA SILVA em 19/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 01:00
Decorrido prazo de MARCELO VANDRE RIBEIRO BARRETO em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 01:00
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTI BARRETO em 09/10/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 16:18
Audiência instrução e julgamento designada para 21/11/2018 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
16/09/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 02:25
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 02:25
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA SILVA em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 00:58
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA SILVA em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 00:58
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA em 16/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 00:27
Decorrido prazo de MARCELO VANDRE RIBEIRO BARRETO em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 00:27
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTI BARRETO em 05/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 15:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2017 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2017 16:53
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2017 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2017 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2017 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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