TJPB - 0815009-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 08:20
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 07:41
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:40
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA AURISTELIA SOARES ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815009-20.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Há pedido de liberação de valores em nome de dois advogados distintos, em representação da parte autora.
Intimem-se, assim, os causídicos habilitados em favor da promovente para que esclarecem os percentuais respectivos a cada um.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA AURISTELIA SOARES ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:41
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815009-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: . 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815009-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86622383, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 20:21
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 18:42
Determinado o arquivamento
-
26/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA AURISTELIA SOARES ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA AURISTELIA SOARES ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 05:27
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 02/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:27
Decorrido prazo de MARIA AURISTELIA SOARES ARAUJO em 02/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2022 22:37:14.
-
13/05/2022 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 22:37
Juntada de devolução de mandado
-
12/05/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 13:56
Juntada de diligência
-
09/05/2022 23:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 23:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 13:37
Determinada diligência
-
09/05/2022 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:30
Determinada diligência
-
04/05/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 05:16
Decorrido prazo de MARIA AURISTELIA SOARES ARAUJO em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2022 14:02
Determinada diligência
-
30/03/2022 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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