TJPB - 0814995-80.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814995-80.2015.8.15.2001 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS REU: MAPFRE DECISÃO Na petição de ID 88184056, a parte autora requer o agendamento de nova perícia e a sua intimação pessoal.
DEFIRO o pedido.
Assim determino: Determino: 1) a intimação da perita nomeada para, em cinco dias corridos, marcar data e horário da perícia, com antecedência de mínima de 30 dias. 2) intime a parte autora, pessoalmente, no endereço informado no ID 88184056. 3)com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias. 4)realizada a perícia, e apresentados os dados bancários do perito, expeça o alvará no valor já depositados nos autos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080708511263000000092165217, Petição: 24040316153505800000082892054, Ato Ordinatório: 24032415180334400000082426592, Ato Ordinatório: 24032415180334400000082426592, Decisão: 23110623271029300000076886345, Documento de Comprovação: 23121808433220000000078757119, Informação: 23121808433158300000078757116, Documento de Comprovação: 23120410580532200000078175076, Petição: 23110910084572300000077073717, Decisão: 23110623271029300000076886345] -
14/07/2022 18:11
Baixa Definitiva
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14/07/2022 18:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/07/2022 18:10
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
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03/06/2022 05:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:47
Ratificada a Decisão Monocrática
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01/06/2022 13:47
Prejudicado o recurso
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17/02/2022 17:28
Conclusos para despacho
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17/02/2022 12:20
Recebidos os autos
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17/02/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2018 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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20/11/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2018 17:43
Conclusos para despacho
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05/11/2018 17:42
Juntada de Certidão
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05/11/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2017 22:26
Conclusos para despacho
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26/07/2017 21:45
Juntada de Certidão
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26/07/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2016 12:30
Conclusos para despacho
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17/02/2016 09:11
Juntada de Petição de parecer
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15/01/2016 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2016 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2015 15:09
Conclusos para despacho
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17/12/2015 15:09
Juntada de Certidão
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15/12/2015 17:33
Recebidos os autos
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15/12/2015 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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