TJPB - 0814391-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814391-46.2020.8.15.2001 AUTOR: ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA A UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpôs Embargos de Declaração à sentença de ID 108851677, alegando erro material ao fixar os honorários de sucumbência em 15% sobre o valor da causa.
O correto seria ter arbitrado um valor específico, já que o valor da causa é muito baixo.
Além disso, a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários e custas finais não deveria ter sido concedida ao autor apenas porque foi beneficiada em parte pela justiça gratuita.
Intimada, a parte embargada requereu a improcedência do recurso, ID 113032930. É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos da decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Assiste razão, em parte, o embargante.
Considerando o valor irrisório da causa (R$ 896,06), é possível a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme art. 85 , § 8º do CPC . É o entendimento jurisprudencial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VALOR DA CAUSA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ÍNFIMOS.
INOBSERVÂNCIA DO BAIXO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PELA AUTORA, A OCASIONAR A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ÍNFIMA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO .
APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC, COM A FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
TEMA 1.076, STJ .
HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE EM R$ 2.000,00.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 1069687-02 .2022.8.26.0576 São José do Rio Preto, Relator.: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 23/05/2024, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 23/05/2024) Considerando que o valor da causa é de R$ 1.000,00, entendo que a sentença deve ser reformada para fixar os honorários por apreciação equitativa.
Quanto ao ponto de que a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários e custas finais não deveria ter sido concedida ao autor apenas porque foi beneficiada em parte pela justiça gratuita, entendo que não merece prosperar.
O § 3º. do art. 98 do CPC estabelece que “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
Portanto, a suspensão da exigibilidade das custas de sucumbência é uma consequência direta da concessão da justiça gratuita, mesmo que de forma parcial. É o entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA .
EFEITO LEGAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A suspensão da exibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência é efeito legal da concessão do benefício da gratuidade da justiça. (...).
Basta apenas que o benefício seja concedido. (TJ-RR - AgInt: 72105345520138230010 7210534-55.2013.8 .23.0010, Relator.: Des. , Data de Publicação: DJe 03/12/2019, p.) ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, ACOLHO EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ID 109539369, modificando o dispositivo da sentença de ID 108851677, nos seguintes termos: "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, o que faço com fundamento no Art. 487, I do CPC/2015, e condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo no valor de R$ 500,00, ficando suspensa a exigibilidade (art. 98, §§2º e 3º do CPC/15).
Revogo os efeitos da tutela antecipada, ID 30561240, após o trânsito em julgado." P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030615453352800000027818977 AÇÃO - MENSALIDADE UNIMED - AUMENTO ABUSIVO Documento de Comprovação 20030615453479400000027819020 DOC. 01 Procuração Documento de Comprovação 20030615453566000000027819082 DOC. 01 Certidão de Interdição Documento de Comprovação 20030615453646700000027819086 DOC. 01 Documento Pessoal - Ana Rosa e Vergínia (curadora) Documento de Comprovação 20030615453725500000027819087 DOC. 01 Documento Pessoal Documento de Comprovação 20030615453805000000027819089 DOC. 02 CONTRATO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 20030615453995500000027819090 DOC. 03 BOLETO DEZEMBRO UNIMED Documento de Comprovação 20030615454074400000027819091 DOC. 03 BOLETO NOVEMBRO UNIMED Documento de Comprovação 20030615454146300000027819092 DOC. 04 BOLETO JANEIRO UNIMED Documento de Comprovação 20030615454215600000027819093 Despacho Despacho 20030914141327700000027853384 Petição Petição 20031011252641300000027891976 DEZEMBRO 2019 Documento de Comprovação 20031011253093700000027891989 JANEIRO 2020 Documento de Comprovação 20031011253318700000027892225 FEVEREIRO 2020 Documento de Comprovação 20031011253404200000027892227 MARÇO 2020 Documento de Comprovação 20031011253491400000027892230 GuiaCustas (7) Documento de Comprovação 20031011253559200000027892234 Certidão Certidão 20031016141554000000027911782 Decisão Decisão 20031818061025200000027942955 Decisão Decisão 20031818061025200000027942955 Petição Petição 20040315233376900000028543217 PETIÇÃO - PRIMEIRA PARCELA CUSTA Documento de Comprovação 20040315233703000000028543328 GUIA PRIMEIRA PARCELA ANA ROSA.pdf Documento de Comprovação 20040315233771100000028543331 ComprovanteBB - 2020-04-03-152921 Documento de Comprovação 20040315233838400000028543332 Certidão Certidão 20050812515312800000029299047 Decisão Decisão 20051211371665000000029353762 Certidão Certidão 20051216343347500000029385199 Expediente Expediente 20051216360397600000029385211 Petição Petição 20051421182996300000029465467 COMPROVANTES DE PAGAMENTOS Documento de Comprovação 20051421183147900000029465469 BOLETO ABRIL 2020 Documento de Comprovação 20051421183236700000029465471 COMP ABRIL 2020 Documento de Comprovação 20051421183334700000029465473 COMP MAIO 2020 Documento de Comprovação 20051421183450500000029465474 Petição Petição 20060412541294800000030009305 PETIÇÃO - SEGUNDA PARCELA CUSTAS E BOLETOS Documento de Comprovação 20060412541420000000030009307 GUIA DE CUSTAS SEGUNDA PARCELA Documento de Comprovação 20060412541488500000030009316 COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEGUNDA PARCELA DAS CUSTAS Documento de Comprovação 20060412541553700000030009314 BOLETO JUNHO 2020 Documento de Comprovação 20060412541619400000030009312 Certidão Certidão 20060812493725700000030084751 Despacho Despacho 20072018322186800000031128264 Expediente Expediente 20072018322186800000031128264 Petição Petição 20072120540245400000031169308 Guia Custas - diligências do oficial de justiça Documento de Comprovação 20072120540440200000031169581 ComprovanteBB - diligencias Documento de Comprovação 20072120540526800000031169582 ComprovanteBB - junho 2020 Documento de Comprovação 20072120540613900000031169583 Boleto Julho 2020 Documento de Comprovação 20072120540714800000031169585 ComprovanteBB - julho 2020 Documento de Comprovação 20072120540840700000031169584 Mandado Mandado 20072413014881000000031252630 Diligência Diligência 20072909282897900000031356857 Citação_Intimação_UnimedJP_0814391-46.2020.8.15.2001_assinado Devolução de Mandado 20072909282915900000031356862 Petição Petição 20073011561202200000031401227 2020_07_30_PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUMPRIMENTO_TUTELA Informações Prestadas 20073011561230300000031401239 ANA ROSA SOUTO FERREIRA-AGOSTO-2020 Documento de Comprovação 20073011561246700000031401241 2018_09_28_NOVO_ESTATUTO_SOCIAL Procuração 20073011561268600000031401242 2020_06_08_PROCURAÇÃO Procuração 20073011561285800000031401243 2020_06_11_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_ATUAL Substabelecimento 20073011561298400000031401244 Informações Prestadas Informações Prestadas 20082120312162900000032052507 2020_08_21_CONTESTAÇÃO_REAJUSTE_LEGAL_CONSUL98_50_ANOS Informações Prestadas 20082120312406600000032052508 2020_08_21_CONTRATO_AUTORA_ Informações Prestadas 20082120312518200000032052510 ANA ROSA SOUTO FERREIRA_REAJUSTE_APLICADO Informações Prestadas 20082120312640800000032052512 2018_09_28_NOVO_ESTATUTO_SOCIAL Procuração 20082120312742000000032052514 2020_06_08_PROCURAÇÃO Procuração 20082120312848500000032052515 2020_06_11_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_ATUAL Substabelecimento 20082120312951200000032052516 Certidão Certidão 20083114545584500000032330082 0811373-06.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20083114545640700000032330085 Certidão Certidão 20083115105634400000032331008 Despacho Despacho 20083116092730800000032331746 Expediente Expediente 20083116092730800000032331746 Certidão Certidão 20102814124928400000034401397 Despacho Despacho 20102816253430700000034401409 Despacho Despacho 20102816253430700000034401409 Petição Petição 20111610135836100000035011216 2020_11_16_PETIÇÃO_SEM_PRODUÇÃO_DE_PROVAS Outros Documentos 20111610135859500000035011776 Petição Petição 20111919382508400000031169594 Petição Ana Rosa - Julgamento antecipado Documento de Comprovação 20111919382695600000035197235 Certidão Certidão 21012010275161500000036756196 Certidão Certidão 21020212493366100000037172748 0811373-06.2020.8.15.0000 Documento de Comprovação 21020212493449800000037172751 Sentença Sentença 21081108331686300000044519852 Expediente Expediente 21081108331686300000044519852 Apelação Apelação 21091319195844000000046018563 APELAÇÃO - MENSALIDADE UNIMED - AUMENTO ABUSIVO Documento de Comprovação 21091319195988100000046018564 Despacho Despacho 21100815493118200000047112776 Despacho Despacho 21100815493118200000047112776 Contrarrazões Contrarrazões 21110414355272600000048238957 2021_11_04_CONTRARRAZÕES_APELACAO_REAJUSTE_CONSU_06 Outros Documentos 21110414355472300000048239253 2021_10_22_LAUDO_PERITO_CONSU_06 Documento de Comprovação 21110414355633700000048239254 Certidão Certidão 21120610314733400000049537814 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21120616524800000000059676360 Decisão Decisão 21121021044400000000059676361 Certidão Certidão 21121417182100000000059676362 Despacho Despacho 21121514012600000000059676363 Expediente Expediente 21121607301700000000059676364 Petição Petição 22020117242600000000059676365 Petição Ana Rosa Petição 22020117242600000000059676366 5.
ComprovanteBB - 2022-01-30-135533 Documento de Comprovação 22020117242600000000059676367 4.
ComprovanteBB - 2022-01-30-135522 Documento de Comprovação 22020117242600000000059676368 3.
ComprovanteBB - 2022-01-30-135544 Documento de Comprovação 22020117242600000000059676369 2.
ComprovanteBB - 2022-01-30-135508 Documento de Comprovação 22020117242600000000059676370 Despacho Despacho 22020317522500000000059676371 Expediente Expediente 22020710480500000000059676372 Petição Petição 22022116070300000000059676373 petição - juntada de comprovante Petição 22022116070300000000059676374 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 22022116070300000000059676775 ComprovanteBB - 2022-02-21-085515 Documento de Comprovação 22022116070300000000059676776 Despacho Despacho 22022319350100000000059676777 Expediente Expediente 22022414375100000000059676778 Parecer Parecer 22032322005800000000059676779 0814391-46.2020.8.15.2001 AC P6 Parecer 22032322005800000000059676780 Despacho Despacho 22042618223500000000059676781 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050311531700000000059676782 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050311594100000000059676784 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050523535700000000059676785 Pedido de sustentação oral Petição 22050610515100000000059676786 Petição Petição 22050917151600000000059676787 Petição retirada de Sessão Virtual ANA ROSA SOUTO FERREIRA Documento de Comprovação 22050917151600000000059676788 Despacho Despacho 22051119234200000000059676789 Despacho Despacho 22051122152400000000059676790 Petição Petição 22051309593800000000059676791 Certidão de julgamento Edital 22051723434700000000059676792 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22053114233600000000059676793 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22053114272300000000059676794 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22062113154600000000059676795 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22063012223600000000059676796 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22063013282800000000059676797 Petição Petição 22070118284800000000059676798 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22071212392600000000059676799 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22071212511400000000059676800 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22071312345000000000059676801 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22071409564300000000059676802 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 22072617493500000000059676803 Acórdão Acórdão 22072815344000000000059676804 Relatório Relatório 22072815344000000000059676805 Ementa Ementa 22072815344000000000059676806 Voto do Magistrado Voto 22072815344000000000059676807 Expediente Expediente 22072910320200000000059676808 Petição Petição 22081008393600000000059676809 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22090515500300000000059676810 Conclusão Informação 22090714042560600000059751829 Decisão Decisão 22120819292902500000063310822 Mandado Mandado 23012607593034700000064495176 Certidão negativa Certidão Oficial de Justiça 23020113353467600000064728416 Decisão Decisão 23082422192063300000069812067 Intimação Intimação 23082508364935600000073647003 Intimação Intimação 23082508364935600000073647003 Expediente Expediente 23082508364935600000073647003 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23090410374429700000074080603 Informação Informação 23100316045740000000075432760 Decisão Decisão 23100420074102300000075446886 Intimação Intimação 23100509302974500000075525842 Intimação Intimação 23100509302974500000075525842 Expediente Expediente 23100420074102300000075446886 Petição de honorários Petição 23101015030865900000075772727 Currículo Documento de Comprovação 23101015030950700000075772730 Petição Petição 23102713215639100000076547732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111312081961000000077228896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111312081961000000077228896 Decisão Decisão 23112821230719200000077917203 Petição Petição 23120515382729000000078266506 2023_12_05_MANIFESTAÇÃO_IMPUGNAÇÃO_HONORÁRIOS PERICIAIS_ATUARIAIS Outros Documentos 23120515382761600000078266512 2016_07_13_Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016_CNJ_TABELA_HONORARIOS Documento de Comprovação 23120515382850700000078266513 Informação Informação 24011908105594800000079454780 Decisão Decisão 24041813124427700000083686519 Quesitos - Assistente Técnico - Comprovante Petição 24050714380113800000084614958 2024_04_29_GUIA_HONORARIOS_PERICIAIS Documento de Comprovação 24050714380176600000084614962 Quesitos_-_PROC._0814391-46.2020.8.15.2001_v2_assinado Documento de Comprovação 24050714380244000000084615850 2024_05_07_COMPROVANTE_PAGAMENTO_HONORÁRIOS_PERICIAIS Documento de Comprovação 24050714380305800000084615851 Decisão Decisão 24082322451519000000093169067 Expediente Expediente 24082322451519000000093169067 Petição de laudo e honorários Petição 24090122554724600000093611659 Parecer Atuarial Técnico Documento de Comprovação 24090122554792200000093611660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110414230430400000096939235 Intimação Intimação 24110414240403300000096939238 Intimação Intimação 24110414240403300000096939238 C O N C L U S Ã O Informação 24110414263894500000096939243 Petição Petição 24112217581227900000097883334 2024_11_22_MANIFESTAÇÃO_LAUDO_PERICIAL Informações Prestadas 24112217581268700000097883335 Decisão Decisão 24120522131480900000098560841 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24120613503537500000098623510 Comunicação ao BB Documento de Comprovação 24121204064810000000098895033 C O N C L U S Ã O Informação 24121204072760800000098895034 Sentença Sentença 25030914561621500000102216885 Sentença Sentença 25030914561621500000102216885 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031917004770700000102848015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051221484460300000105503625 Intimação Intimação 25051221490897500000105503627 Intimação Intimação 25051221490897500000105503627 Contrarazões aos Embargos de Declaração - Ana Rosa (Ana Virgínia) Contrarrazões 25052117561270100000106066711 C O N C L U S Ã O Informação 25061711182602400000107665329 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21091319195988100000046018564, Despacho: 21100815493118200000047112776, Outros Documentos: 21110414355472300000048239253, Documento de Comprovação: 21110414355633700000048239254, Certidão: 21120610314733400000049537814, Certidão: 20050812515312800000029299047, Documento de Comprovação: 20031011253093700000027891989, Documento de Comprovação: 20031011253318700000027892225, Documento de Comprovação: 20031011253404200000027892227, Documento de Comprovação: 20031011253491400000027892230] -
28/08/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:40
Determinada diligência
-
28/08/2025 22:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:18
Juntada de informação
-
21/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 21:47
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 01/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 03:09
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 14:56
Determinado o arquivamento
-
09/03/2025 14:56
Determinada diligência
-
09/03/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2025 14:56
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
12/12/2024 04:07
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 04:07
Juntada de informação
-
12/12/2024 04:06
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 13:50
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 22:13
Determinada diligência
-
05/12/2024 22:13
Deferido o pedido de
-
05/12/2024 22:13
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:41
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:26
Juntada de informação
-
04/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 22:45
Determinada diligência
-
14/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:12
Determinada diligência
-
18/04/2024 13:12
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
-
19/01/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 08:10
Juntada de informação
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:23
Determinada diligência
-
28/11/2023 21:23
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
28/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:07
Nomeado perito
-
03/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:04
Juntada de informação
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 22:19
Determinada diligência
-
24/08/2023 22:19
Nomeado perito
-
23/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/01/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 19:29
Nomeado perito
-
07/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 14:04
Juntada de informação
-
05/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/12/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:33
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:28
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 02:05
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 01:21
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 00:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 20:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 05:06
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:56
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 01/06/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 04:13
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 18:06
Outras Decisões
-
10/03/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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