TJPB - 0815884-29.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/07/2025 17:44
Determinada diligência
-
19/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815884-29.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, ID 104097055.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte executada para promover o pagamento do saldo remanescente, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente (Id nº 77719321), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação -
30/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 12:23
Determinada diligência
-
07/10/2024 12:23
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
06/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:44
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 15:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/05/2021 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2021 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/10/2020 21:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2020 16:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/02/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 01:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2018 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2018 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/05/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 12:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815572-77.2023.8.15.2001
Hallyson Chaves Coelho de Souza
Maria Gueixa Industria de Vestuario LTDA
Advogado: Aretusa Pollianna Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 10:29
Processo nº 0817487-21.2021.8.15.0001
Pedro Henrique Dantas Diniz
Jose Juacy Cunha Pinto Filho
Advogado: Lucas Pinto Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2021 16:00
Processo nº 0817150-80.2020.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Eduardo Jose Candido
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 10:07
Processo nº 0816986-52.2019.8.15.2001
Caio Frade Rocha Sampaio
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Jino Hamani Bezerra Veras
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2019 19:37
Processo nº 0817724-06.2020.8.15.2001
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Huggo Bruno Filgueira Ramos - ME
Advogado: Taynan Salome Pereira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2020 21:00