TJPB - 0816073-36.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816073-36.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:44
Juntada de Informações
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03/06/2024 15:10
Juntada de Alvará
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03/06/2024 15:09
Juntada de Alvará
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23/05/2024 18:46
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
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05/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816073-36.2020.8.15.2001 REPRESENTANTE: SEGMENTO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: CONCRESERV CONCRETO S/A DESPACHO Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 05 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
05/03/2024 11:16
Determinada diligência
-
05/03/2024 11:11
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:43
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de SEGMENTO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de SEGMENTO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2023 00:04
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 07:31
Determinada diligência
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11/09/2023 07:31
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 23:57
Juntada de provimento correcional
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20/10/2022 21:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 23:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 10:13
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 22:42
Juntada de Certidão
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20/08/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2020 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
09/06/2020 10:31
Juntada de Certidão
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06/06/2020 22:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2020 22:16
Juntada de Certidão
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23/05/2020 01:20
Decorrido prazo de SEGMENTO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 22/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 12:01
Juntada de #Não preenchido#
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07/04/2020 12:01
Juntada de Ofício
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26/03/2020 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2020 14:28
Conclusos para despacho
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17/03/2020 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2020 14:59
Classe Processual REGISTRO TORRENS (134) alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/03/2020 14:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para REGISTRO TORRENS (134)
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17/03/2020 14:53
Juntada de Certidão
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17/03/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
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16/03/2020 17:30
Declarada incompetência
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13/03/2020 12:27
Conclusos para decisão
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13/03/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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