TJPB - 0800612-84.2021.8.15.2002
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 21:47
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
16/03/2023 10:35
Determinado o arquivamento
-
16/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:43
Decorrido prazo de ALCIONE ROBERTA DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNA MARIA MARQUES ALVES em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIELLY TAVARES MEDEIROS em 27/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:47
Juntada de Petição de cota
-
16/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 11:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2022 14:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 22:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 03:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 31/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:06
Decorrido prazo de ADEMILSON FAUSTINO DA SILVA FILHO em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 00:01
Publicado Termo de Audiência em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA (83) 32227862 TERMO DE AUDIÊNCIA Nº do Processo: 0800612.84.2021.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assuntos: [Decorrente de Violência Doméstica] Presentes: Juiza de Direito: Dra.
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Promotor de Justiça: Dra.
Dóris Ayalla Anacleto Duarte RÉU: Lúcio Batista da Silva ADVOGADO: Danielly Tavares Medeiros OAB/PB 20.378 VÍTIMA: Letícia Gabrielly Batista de Albuquerque Testemunhas MP Letícia Gabrielly Batista de Albuquerque Ademilson Faustino da Silva Filho Mailve Vale da Silva (OUVIDA) Testemunhas Defesa Lucas Gabriel Batista de Albuquerque Maria Israellen Batista Marculino Aline Soares Ferreira Batista Severino do Ramo Costa da Silva Junior (DISPENSADO) Jonas Cândido Freire Filho Aos 15 dias do mês de dezembro de 2021, às 09:00h, nesta capital, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, onde presente se encontrava, na sala virtual zoom, a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Rita de Cássia Martins Andrade, comigo Assessora Jurídica, Silvia Renata Paiva Pereira de Araújo do seu cargo adiante assinado, foi aberta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos Autos da ação em epígrafe.
OCORRÊNCIAS: Abertos os trabalhos iniciou-se a audiência de instrução e julgamento, através do sistema de videoconferência pela plataforma ZOOM.
Ouvida a testemunha Ademilson Faustino da Silva Filho, à época companheiro da vítima, o mesmo disse que a mesma relatou que no dia do fato foi fazer uma faxina na casa, e que o acusado a trancou casa e praticou o ato libidinoso.
Disse, ainda, que a vítima estava diferente, e foi neste momento que a questionou e ela relatou.
Informa que ligou pra uns amigos da Polícia Militar, e os mesmo a encaminharam para a Delegacia.
Que passou pouco tempo separado da vítima, e que não viu nenhum vídeo. Ouvida a testemunha de defesa como declarante Jonas Cândido Freire Filho, este ao ser interrogado, foi logo dizendo que ao ver o vídeo percebeu que a relação não era forçada.
Afirmou que conhece o réu há bastante tempo, sabendo informar que o mesmo é uma pessoa boa.
Ouvida a testemunha de defesa como declarante, Aline Soares Ferreira Batista, disse que é ex-cunhada do acusado, e que a relação dos mesmos era boa, afirmando que caso tivesse havido o ocorrido, a vítima teria contado a todo mundo.
Ouvida a testemunha de defesa como declarante, Maria Israellen Batista Marculino, sustentou que era sobrinha do acusado, e que não chegou a ver o vídeo mas que ficou sabendo da situação juntamente com toda a família.
Disse que a vitima não chegou a relatar nada pra ela, e que aparentava estar normal e que a mesma nunca foi medrosa.
Ouvida a testemunha de defesa como declarante Lucas Gabriel Batista de Albuquerque, filho do acusado, disse que pelo que viu a vítima não agiu forçada, e que a relação de Letícia era muito boa com sua mãe e com toda a família, acreditando ser mentira da vítima também quanto ao dia do fato, uma vez que estava com o acusado naquele dia.
Disse que a vítima possuía um temperamento forte e que sempre que os pais a proibiam de sair de casa, a mesma era resistente, e que a vítima resolveu passar um tempo na casa de sua avó.
Disse que deu forças a sua mãe que ficou destruída com toda essa situação e que atualmente está mais equilibrada.
Interrogado o réu disse que estava sozinho em casa, saindo do banheiro, quando ouviu um movimento na casa, e nesse instante sua filha entrou no seu quarto, e pediu pra que o mesmo fizesse sexo oral com a mesma. Disse que cometeu o ato, mas que rapidamente arrependeu-se. Indagado acerca de uma filmagem, afirmou que a vítima quem filmou, e que não chegou a ameaçá-la, e que após o fato, a vítima enviou nudes para ele, mas que o mesmo deletou. Dada a palavra à Representante do Ministério Público, a mesma requereu alegações finais através de memoriais escritos, com a juntada das mídias e a complexidade do caso.
Pela advogado do réu foi requerido acesso às diligências solicitadas anteriormente pela Promotora de Justiça, Dra.
Rosane.
Pela MM Juíza foi dito que todas as mídias estão inseridas nos autos.
Sobre abservação das diligências requeridas na denúncia, o PM poderá se manifestar sobre a necessidade dessas diligências, ante o que já restou apurado nos autos. Remeta-se os autos ao MP pelo prazo de 5 dias, seguindo-se da defesa.
Nada mais havendo a tratar mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai legalmente assinada, nos termos do art. 25 da Resolução nº.185/2013, pela Excelentíssima Juíza de Direito Rita de Cássia Martins Andrade.
Eu, Sílvia Renata Paiva Pereira de Araújo, assessora jurídica digitei-o.
Art. 25.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. A(s) declaração(ões) e depoimento(s) colhidos nesta audiência são armazenados por meio de gravação de imagem e áudio, asseguradas às partes e órgãos julgadores o rápido acesso (CPP, art. 405, § 1º, c/c NCPC art. 367, §5º), devendo, portanto, acessar o sistema PJE Mídias, no site do TJ/PB, através de login e senha, e procurar a gravação desta audiência pelo número do processo.
Ressalte-se que esta gravação estará disponível em até 48 (quarenta e oito) horas.
Para acesso, as partes deverão se cadastrar na página PJE Mídias do CNJ, através do link “Primeiro Acesso”.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB. -
16/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 19:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/12/2021 09:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
16/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 18:07
Juntada de diligência
-
16/11/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 13:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2021 09:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
15/10/2021 01:40
Decorrido prazo de ADEMILSON FAUSTINO DA SILVA FILHO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:40
Decorrido prazo de LETICIA GABRIELLY BATISTA DE ALBUQUERQUE em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 17:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/10/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/10/2021 21:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/10/2021 10:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
04/10/2021 15:06
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2021 01:40
Decorrido prazo de Maria Israellen Batista Marculino em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/10/2021 10:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
27/09/2021 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/09/2021 09:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
27/09/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 11:35
Juntada de diligência
-
20/09/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2021 09:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
20/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 01:14
Decorrido prazo de Maria Israellen Batista Marculino em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:14
Decorrido prazo de ADEMILSON FAUSTINO DA SILVA FILHO em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:31
Juntada de diligência
-
15/09/2021 17:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 15/09/2021 09:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
14/09/2021 02:43
Decorrido prazo de BRUNA MARIA MARQUES ALVES em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 14:22
Juntada de diligência
-
09/09/2021 01:20
Decorrido prazo de Aline Soares Ferreira Batista em 08/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 18:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/09/2021 02:55
Decorrido prazo de Lucas Gabriel Batista de Albuquerque em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:52
Decorrido prazo de LUCIO BATISTA DA SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:52
Decorrido prazo de LETICIA GABRIELLY BATISTA DE ALBUQUERQUE em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:52
Decorrido prazo de MAILVE VALE SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:52
Decorrido prazo de Jonas Cândido Freire Filho em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:50
Decorrido prazo de Severino do Ramo Costa da Silva Junior em 06/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 11:05
Juntada de diligência
-
31/08/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 10:51
Juntada de diligência
-
31/08/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 10:38
Juntada de diligência
-
30/08/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 21:40
Juntada de diligência
-
30/08/2021 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 21:38
Juntada de diligência
-
30/08/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 19:19
Juntada de diligência
-
26/08/2021 08:24
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2021 09:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
16/06/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 01:03
Decorrido prazo de LUCIO BATISTA DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:37
Juntada de Mandado
-
11/02/2021 10:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/02/2021 09:18
Recebida a denúncia contra LUCIO BATISTA DA SILVA - CPF: *52.***.*93-65 (INDICIADO)
-
09/02/2021 20:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:22
Juntada de Petição de denúncia
-
09/02/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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