TJPB - 0815978-45.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815978-45.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:35
Juntada de Informações
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25/04/2024 14:58
Juntada de Alvará
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25/04/2024 14:57
Juntada de Alvará
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25/04/2024 14:57
Juntada de Alvará
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24/04/2024 19:36
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2024 19:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/02/2024 05:41
Conclusos para decisão
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29/01/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815978-45.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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09/08/2023 06:52
Recebidos os autos
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09/08/2023 06:52
Juntada de Certidão de prevenção
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17/07/2020 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2020 17:42
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2020 14:29
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2020 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 18:42
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2020 01:31
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2020 11:54
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2020 17:26
Conclusos para despacho
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24/09/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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08/05/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 19:47
Conclusos para despacho
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06/12/2017 19:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2017 00:43
Decorrido prazo de Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos em 01/12/2017 23:59:59.
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07/11/2017 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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11/05/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 16:04
Conclusos para despacho
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06/02/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2016 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2016 18:20
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2016 18:20
Juntada de Certidão
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11/10/2016 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2016 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2016 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2016 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2016 23:59:59.
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30/08/2016 12:51
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2016 16:07
Expedição de Mandado.
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29/08/2016 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2016 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2016 18:02
Conclusos para despacho
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16/05/2016 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2016 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2016 11:18
Juntada de Petição de memorial
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16/05/2016 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2016 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2016 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2016 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2016 14:24
Conclusos para despacho
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04/04/2016 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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