TJPB - 0815932-17.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 07:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2025 17:38 Determinado o arquivamento 
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                                            25/03/2025 17:38 Determinada diligência 
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                                            24/09/2024 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 02:36 Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA LUZ LIMA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 12:54 Transitado em Julgado em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 01:42 Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA LUZ LIMA em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 01:42 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/08/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 00:13 Publicado Sentença em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
 
 Extinção do feito com julgamento do mérito.
 
 Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
 
 A parte promovida peticionou no ID 78969300 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 O art. 924, inc.
 
 II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
 
 Eis o caso dos autos.
 
 Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
 
 Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
 
 II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
 
 Acaso haja necessidade de expedição de alvará, expeça-se, com as cautelas de estilo.
 
 Sem custas.
 
 Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito
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                                            08/07/2024 09:45 Determinado o arquivamento 
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                                            08/07/2024 09:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/09/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2023 09:14 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/07/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 00:14 Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            05/06/2023 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 10:52 Determinada diligência 
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                                            31/05/2023 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 02:30 Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA LUZ LIMA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 00:01 Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023. 
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                                            13/05/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            11/05/2023 06:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 01:43 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2023 01:42 Juntada de despacho 
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                                            09/02/2023 08:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/02/2023 01:34 Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA LUZ LIMA em 03/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 01:34 Decorrido prazo de YURI RAFAEL MAYER CORREIA em 03/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 01:34 Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DE LUCENA em 03/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 01:34 Decorrido prazo de JOSE EVILMAR CAVALCANTE FURTADO JUNIOR em 03/02/2023 23:59. 
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                                            03/12/2022 06:00 Decorrido prazo de YURI RAFAEL MAYER CORREIA em 30/11/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 06:00 Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA LUZ LIMA em 30/11/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 06:00 Decorrido prazo de JOSE EVILMAR CAVALCANTE FURTADO JUNIOR em 30/11/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 06:00 Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DE LUCENA em 30/11/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 06:00 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/11/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 06:00 Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 30/11/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 15:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/08/2022 00:36 Decorrido prazo de JOSE EVILMAR CAVALCANTE FURTADO JUNIOR em 18/08/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 00:36 Decorrido prazo de YURI RAFAEL MAYER CORREIA em 18/08/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 00:36 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/08/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 00:36 Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DE LUCENA em 18/08/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 00:36 Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 18/08/2022 23:59. 
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                                            05/08/2022 11:02 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2022 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2022 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2022 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2022 22:42 Decorrido prazo de JOSE EVILMAR CAVALCANTE FURTADO JUNIOR em 17/06/2022 23:59. 
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                                            18/06/2022 22:42 Decorrido prazo de YURI RAFAEL MAYER CORREIA em 17/06/2022 23:59. 
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                                            15/06/2022 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2022 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2022 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2022 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2022 05:42 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2022 05:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/11/2021 13:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/10/2021 01:39 Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 30/09/2021 23:59:59. 
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                                            16/09/2021 07:00 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2021 06:59 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2021 16:06 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/09/2021 09:38 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            31/08/2021 04:33 Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            31/08/2021 04:33 Decorrido prazo de YURI RAFAEL MAYER CORREIA em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            30/08/2021 23:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2021 23:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2021 21:57 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/07/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2021 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2021 11:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/07/2021 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2021 09:08 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            07/07/2021 01:31 Decorrido prazo de YURI RAFAEL MAYER CORREIA em 06/07/2021 23:59:59. 
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                                            31/05/2021 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2021 08:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2021 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2021 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2021 12:13 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            30/11/2020 00:38 Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA LUZ LIMA em 27/11/2020 23:59:59. 
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                                            20/11/2020 09:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2020 09:43 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            18/11/2020 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2020 09:41 Expedição de Mandado. 
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                                            16/11/2020 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2020 09:30 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            13/11/2020 01:25 Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DE LUCENA em 12/11/2020 23:59:59. 
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                                            13/11/2020 01:25 Decorrido prazo de JOSE EVILMAR CAVALCANTE FURTADO JUNIOR em 12/11/2020 23:59:59. 
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                                            13/11/2020 01:16 Decorrido prazo de YURI RAFAEL MAYER CORREIA em 12/11/2020 23:59:59. 
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                                            10/10/2020 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2020 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2020 20:10 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            06/10/2020 20:09 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2020 12:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/09/2020 17:23 Juntada de Petição de procuração 
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                                            16/03/2020 15:32 Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação 
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                                            16/03/2020 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2020 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2020 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2020 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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