TJPB - 0815233-60.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR.
 
 SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO.
 
 INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. -Tendo havido a satisfação da obrigação, o procedimento de cumprimento de sentença deve ser extinto por sentença, por força do que dispõe o art. 924, II, do CPC.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença proposto por Jarbas Italo Pereira Remígio, já qualificado nos autos da Ação Sumária de Cobrança de Seguro DPVAT outrora ajuizada em face da Seguradora Mapfre, também qualificada.
 
 No Id nº 102660284, certificou-se nos autos o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente, em parte, a demanda.
 
 A executada atravessou petição (Id nº 102660279) informando o adimplemento da obrigação.
 
 A parte exequente atravessou petição (Id nº 103411681) requerendo o cumprimento de sentença, consistindo exclusivamente na expedição dos alvarás relativos ao quantum debeatur. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Segundo dispõe o art. 771 do CPC, as disposições inerentes ao processo de execução aplicam-se, no que couber, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença.
 
 In casu, verifica-se que a parte executada cumpriu a obrigação estipulada na sentença, uma vez que realizou o pagamento voluntário, conforme comprovante de depósito judicial juntado aos autos no Id nº 102660281.
 
 Para além disso, instada a requerer o que entendesse de direito, a parte exequente se limitou a requerer a liberação do referido valor (Id nº 103411681).
 
 Ante o exposto, julgo, por sentença, extinto o procedimento de cumprimento de sentença, por haver a devedora satisfeito a obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
 
 Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento para recebimento da quantia constante na guia de depósito de Id nº 102660281; o primeiro, em favor da exequente, no valor de R$ 6.653,29 (seis mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos); o segundo, no valor de R$ 4.714,55 (quatro mil setecentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Dra.
 
 Lidiani Martins Nunes, OAB/PB 10.244, com as devidas correções e observando-se os dados bancários indicados na petição de Id n° 103411681.
 
 In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJud acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
 
 Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença e certificado o pagamento das custas finais ou o cumprimento das providências cabíveis em caso de inadimplemento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação INTIMO as partes para tomarem conhecimento da Decisão proferida em sede de recurso apelatório, bem como para requerem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
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                                            25/10/2024 11:30 Baixa Definitiva 
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                                            25/10/2024 11:30 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            25/10/2024 10:31 Transitado em Julgado em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 00:14 Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 00:13 Decorrido prazo de JARBAS ITALO PEREIRA REMIGIO em 21/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 00:06 Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 00:00 Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 21:21 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 21:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 19:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            17/09/2024 00:13 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 16/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 15:43 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            29/08/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 11:44 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/08/2024 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 11:30 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            20/08/2024 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 07:31 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 22:54 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            23/07/2024 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 00:07 Decorrido prazo de JARBAS ITALO PEREIRA REMIGIO em 22/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 04:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 20:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 00:04 Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 00:04 Decorrido prazo de JARBAS ITALO PEREIRA REMIGIO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            15/06/2024 00:01 Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 20:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/05/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 11:42 Conhecido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0082-01 (APELANTE) e não-provido 
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                                            15/05/2024 10:20 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            15/05/2024 10:20 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            15/05/2024 09:53 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            14/05/2024 00:09 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 12:29 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            22/04/2024 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2024 18:17 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            08/04/2024 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2024 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 07:21 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 07:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/04/2024 07:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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