TJPB - 0801089-11.2017.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 01:53
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:53
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 08:05
Desentranhado o documento
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19/07/2022 08:05
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/07/2022 07:56
Juntada de Ofício
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06/07/2022 01:27
Decorrido prazo de LINDEMBERG DOS SANTOS SEVERO em 05/07/2022 23:59.
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23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 10:34
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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16/06/2022 08:03
Processo Desarquivado
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13/06/2022 00:01
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 13/06/2022.
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12/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0801089-11.2017.8.15.0301 Classe Processual: INTERDIÇÃO (58) Assuntos: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA Certifico, em razão do meu ofício, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, que, compulsando o caderno processual, verifiquei que a Sentença proferida no ID n.º 51474710, TRANSITOU EM JULGADO em data de 26/04/2022, sem qualquer interposição de recursos.
O referido é verdade.
Dou fé.
POMBAL-PB, em 9 de junho de 2022 LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico Judiciário -
09/06/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:03
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2022 08:58
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
09/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 04:22
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 13/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 05:26
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:26
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 26/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 00:03
Publicado Edital em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0801089-11.2017.815.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em face de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA, declarando a sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a) ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA, para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 26 de fevereiro de 2022.
Eu, Luciana Elias de Alencar, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Pombal-PB. -
12/04/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 08:56
Juntada de diligência
-
12/04/2022 07:48
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 04:50
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:50
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 11/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 08:26
Juntada de Certidão
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07/04/2022 08:20
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2022 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2022 00:05
Publicado Ofício (Outros) em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL Rua: José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 REQUISIÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS 1.
DA COMPETÊNCIA DA UNIDADE JUDICIÁRIA Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Considerando que CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL, aceitou o encargo de perito, venho requerer que seja realizada a Reserva Orçamentária para suportar o encargo relativo à despesa decorrente dos serviços prestados nos autos adiante especificado. Por oportuno, informo ainda, que a parte ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*22-81 (REQUERENTE), tendo como interditanda ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*78-29 (REQUERIDO) é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme despacho proferido (ID 8544556) 1.1 DOS DADOS GERAIS DO PROCESSO 1.1.1 Processo Judicial nº 0801089-11.2017.8.15.0301 1.1.2 Natureza da Ação: Tutela e Curatela (Interdição) 1.1.3 Unidade Judiciária requisitante: 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB 1.1.4 Autor(es): ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*22-81 1.1.5 Réu(s): ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA, CPF: *02.***.*78-29 1.1.6 Natureza do serviço: ( ) Tradução ( ) Interpretação ( x ) Perícia 1.1.7 Natureza dos honorários: ( ) Adiantamento ( x ) Finais 1.1.8 Valor arbitrado R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) 1.2 DOS DADOS DO PERITO 1.2.1 Nome: CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL 1.2.2 Endereço: ABELARDO DA SILVA GUIMARAES BARRETO, 190, APARTAMENTO 1101 ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA, CEP 58046-110 1.2.3 Telefone: 999669936 1.2.4 CPF: *61.***.*58-73 1.2.5 Banco do Brasil Agência:3396-0 Conta:18072-6 1.2.6 Inscrição INSS: ou 1.2.7 Inscrição PIS/PASEP: 132.27797.64-9 1.2.8: Inscrição no Conselho Competente: CRM/PB 8361 Nota: O prestador deve apresentar documento hábil que comprove sua quitação junto ao conselho. 1.3 ANEXAR AS SEGUINTES PEÇAS: 1.3.1 Decisão que deferiu a gratuidade judiciária. 1.3.2 Decisão que arbitrou os honorários periciais.
Certifico e dou fé, que o Laudo Pericial foi entregue em cartório/juntado aos autos em data de 28/08/2021.
Pombal-PB, 31 de março de 2022 LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Servidor Responsável [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito -
31/03/2022 12:45
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:09
Juntada de Ofício
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26/03/2022 04:26
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:17
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:58
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:58
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 15/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 12:36
Juntada de edital de intimação
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11/03/2022 03:48
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:46
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:15
Publicado Edital em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:15
Publicado Edital em 03/03/2022.
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01/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
01/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
28/02/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0801089-11.2017.815.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em face de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA, declarando a sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a) ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA, para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 26 de fevereiro de 2022.
Eu, Luciana Elias de Alencar, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Pombal-PB. -
26/02/2022 17:35
Expedição de Edital.
-
18/02/2022 03:16
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:08
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:39
Decorrido prazo de LINDEMBERG DOS SANTOS SEVERO em 15/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 08:30
Juntada de edital de intimação
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10/02/2022 01:17
Publicado Edital em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:17
Publicado Edital em 10/02/2022.
-
09/02/2022 02:17
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:17
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0801089-11.2017.815.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em face de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA, declarando a sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a) ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA, para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 08 de fevereiro de 2021.
Eu, Luciana Elias de Alencar, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Pombal-PB. -
08/02/2022 11:46
Expedição de Edital.
-
21/01/2022 00:01
Publicado Edital em 21/01/2022.
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12/01/2022 10:11
Juntada de Ofício
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28/12/2021 19:14
Expedição de Edital.
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28/12/2021 19:07
Juntada de edital de intimação
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17/12/2021 10:59
Juntada de Petição de cota
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17/12/2021 10:55
Juntada de Petição de cota
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17/12/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0801089-11.2017.815.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em face de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA, declarando a sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a) ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA, para exercer o encargo de representá-la nos atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no art. 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), atuação junto à Previdência Social e quaisquer outros órgãos, podendo requerer qualquer benefício, além do gerenciamento de seu tratamento de saúde.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB,16 de dezembro de 2021.
Eu, Luciana Elias de Alencar, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Pombal-PB. -
16/12/2021 10:47
Expedição de Edital.
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16/12/2021 10:40
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 23:31
Julgado procedente o pedido
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18/11/2021 09:59
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 15:34
Juntada de Petição de cota
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11/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL em 27/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 01:15
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE ALMEIDA em 25/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 01:43
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:52
Decorrido prazo de LINDEMBERG DOS SANTOS SEVERO em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 20:45
Juntada de diligência
-
10/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2021 21:40
Expedição de Mandado.
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08/08/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2021 21:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 15:39
Juntada de Petição de cota
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09/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:52
Outras Decisões
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16/04/2021 11:42
Conclusos para despacho
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27/03/2021 01:30
Decorrido prazo de LINDEMBERG DOS SANTOS SEVERO em 26/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 14:59
Juntada de Petição de cota
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09/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2020 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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14/10/2020 02:46
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2020 13:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/02/2020 11:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/10/2019 00:45
Decorrido prazo de LINDEMBERG DOS SANTOS SEVERO em 02/10/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 02:02
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 20/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 08:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2018 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 03:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 02:31
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA em 20/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 08:57
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 08:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 08:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 13:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 11:23
Audiência interrogatório realizada para 08/11/2017 09:00 3ª Vara Mista de Pombal.
-
22/11/2017 11:21
Audiência interrogatório designada para 08/11/2017 09:00 3ª Vara Mista de Pombal.
-
22/11/2017 11:20
Juntada de Termo de audiência
-
10/11/2017 10:45
Audiência entrevista realizada para 08/11/2017 12:00 3ª Vara Mista de Pombal.
-
11/10/2017 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2017 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 12:49
Audiência entrevista designada para 08/11/2017 12:00 3ª Vara Mista de Pombal.
-
18/07/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2017 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2017 09:52
Distribuído por sorteio
-
15/06/2017 09:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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