TJPB - 0816205-93.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0816205-93.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA, JOSEMBERG PEREIRA SILVA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 15ª Vara Cível da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2025.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
25/11/2024 06:41
Baixa Definitiva
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25/11/2024 06:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/11/2024 06:41
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:03
Juntada de Petição de resposta
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30/10/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
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26/09/2024 21:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 04:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:53
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 16:40
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 08:36
Juntada de Certidão de julgamento
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18/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 20:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816205-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816205-93.2020.8.15.2001 AUTOR: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA, JOSEMBERG PEREIRA SILVA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração na qual os Embargantes alegam que as sentenças recorridas foram omissas ao não fixar o percentual dos honorários de sucumbência (ID 73709165).
Não houve contrarrazões.
DECIDO.
Não assiste razão aos Recorrentes, pois a sentença embargada (ID 67017025) foi expressa ao arbitrar os honorários sucumbenciais pro rata, ou seja, divididos na proporção de 50% para cada uma das partes, tendo em vista a sucumbência recíproca.
Assim, não configurada a omissão apontada, REJEITO os embargos de declaração.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Intimem-se os Promoventes para ofertarem contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior para julgamento do recurso apelatório, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa, 28 de novembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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