TJPB - 0817093-57.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 11:00
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/07/2024 10:59
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
12/06/2024 14:00
Voto do relator proferido
-
12/06/2024 14:00
Conhecido o recurso de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0006-18 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/06/2024 11:11
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/06/2024 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:46
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/05/2024 10:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/05/2024 10:22
Deferido o pedido de
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19/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:19
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 19:19
Distribuído por sorteio
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0817093-57.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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