TJPB - 0817612-76.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817612-76.2016.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
 
 EXECUTADO: VIACAO SAO JORGE LTDA SENTENÇA AÇÃO RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS.
 
 DIREITO DISPONÍVEL.
 
 TRANSAÇÃO.
 
 HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
 
 Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
 
 Vistos, etc.
 
 Cuida-se de AÇÃO RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS, qualificados nos autos, interposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA, igualmente qualificados, pelas razões expostas na inicial de Id. 34766396.
 
 Após a citação do executado, as partes transigiram, acostando aos autos os termos do acordo celebrado, postulando, por conseguinte, pela sua homologação.
 
 Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
 
 Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
 
 Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis “Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, ambas as partes requereram, por escrito (ID 89175535), a homologação de transação entre elas efetuada, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta e em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ID 89175535.
 
 Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
 
 Custas pela demandada.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 João Pessoa - PB, data da assinatura eletrônica Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817612-76.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Analisando os autos para julgamento vê-se que no acordo de ID 87594663, houve um equívoco no item 2.3 onde inseriu um valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) divergente das parcelas na forma como apresentou.
 
 Assim, determino a intimação das partes para acostarem novo acordo com os valores corretos, em 05(cinco) dias.
 
 JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
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                                            09/11/2023 10:35 Baixa Definitiva 
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                                            09/11/2023 10:35 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            09/11/2023 10:32 Juntada de Decisão 
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                                            19/06/2023 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2022 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2022 20:06 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2022 19:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/09/2022 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2022 00:06 Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/09/2022 23:59. 
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                                            16/09/2022 00:06 Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/09/2022 23:59. 
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                                            23/08/2022 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 17:00 Recurso Especial não admitido 
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                                            21/04/2022 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2022 17:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2022 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2022 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2022 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2022 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2022 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2022 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2022 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2022 06:17 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2022 06:17 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2022 00:08 Decorrido prazo de JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO em 01/02/2022 23:59:59. 
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                                            14/12/2021 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2021 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2021 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2021 09:58 Juntada de Petição de cota 
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                                            09/11/2021 11:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/11/2021 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2021 11:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/10/2021 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2021 16:17 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            06/10/2021 00:03 Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/10/2021 23:59:59. 
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                                            15/09/2021 00:05 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/09/2021 23:59:59. 
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                                            13/09/2021 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2021 16:57 Conhecido o recurso de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido 
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                                            10/09/2021 11:35 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/08/2021 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2021 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2021 09:32 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/08/2021 08:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2021 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2021 12:48 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            23/08/2021 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2021 11:59 Juntada de Petição de parecer 
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                                            01/07/2021 16:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2021 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2021 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2021 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2021 12:16 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2021 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2020 09:05 Baixa Definitiva 
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                                            21/10/2020 09:04 Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem 
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                                            21/10/2020 09:03 Transitado em Julgado em 20/10/2020 
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                                            21/10/2020 00:03 Decorrido prazo de VIACAO SAO JORGE LTDA em 20/10/2020 23:59:59. 
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                                            10/10/2020 00:01 Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/10/2020 23:59:59. 
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                                            18/09/2020 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2020 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2020 08:36 Conhecido o recurso de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido 
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                                            16/09/2020 00:03 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/09/2020 23:59:59. 
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                                            14/09/2020 15:29 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/08/2020 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2020 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2020 10:03 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            21/08/2020 09:03 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/08/2020 21:09 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2020 20:50 Juntada de Petição de parecer 
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                                            16/07/2020 16:23 Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba. 
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                                            16/07/2020 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2020 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2020 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2020 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2020 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2020 13:09 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2020 13:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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