TJPB - 0818671-02.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/05/2025 22:06 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            21/05/2025 11:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/05/2025 01:57 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
- 
                                            15/05/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 09:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/05/2025 19:32 Juntada de Alvará 
- 
                                            08/05/2025 11:23 Determinado o arquivamento 
- 
                                            08/05/2025 11:23 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            08/05/2025 09:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/05/2025 09:13 Processo Desarquivado 
- 
                                            07/05/2025 10:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/02/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2024 05:48 Publicado Intimação em 09/02/2024. 
- 
                                            17/02/2024 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
- 
                                            08/02/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85354967, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
 
 OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento.
- 
                                            07/02/2024 15:20 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/02/2024 15:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/02/2024 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/02/2024 15:16 Juntada de 
- 
                                            27/01/2024 00:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59. 
- 
                                            25/01/2024 15:56 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            22/01/2024 00:51 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
- 
                                            21/12/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
- 
                                            20/12/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818671-02.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto] AUTOR: ROBERTO FLAVIO MELO PERAZZO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por AUTOR: ROBERTO FLAVIO MELO PERAZZO. em face do(a) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
 
 Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
 
 Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
 
 Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
 
 Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
 
 Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
 
 Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
 
 ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
- 
                                            19/12/2023 09:33 Juntada de comunicações 
- 
                                            19/12/2023 07:33 Juntada de comunicações 
- 
                                            19/12/2023 07:31 Juntada de comunicações 
- 
                                            18/12/2023 09:48 Juntada de Alvará 
- 
                                            18/12/2023 09:48 Juntada de Alvará 
- 
                                            18/12/2023 09:47 Juntada de Alvará 
- 
                                            14/12/2023 14:30 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            14/12/2023 14:30 Determinado o arquivamento 
- 
                                            24/08/2023 17:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/08/2023 14:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/08/2023 00:27 Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023. 
- 
                                            15/08/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
- 
                                            11/08/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2023 13:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2023 10:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2023 09:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59. 
- 
                                            06/06/2023 00:40 Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023. 
- 
                                            06/06/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
- 
                                            02/06/2023 15:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2023 15:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2023 12:03 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            26/05/2023 00:10 Publicado Despacho em 26/05/2023. 
- 
                                            26/05/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
- 
                                            24/05/2023 10:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/03/2023 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/03/2023 12:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/03/2023 16:54 Recebidos os autos 
- 
                                            22/03/2023 16:54 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            22/04/2022 11:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            22/04/2022 11:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/04/2022 23:07 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            26/03/2022 04:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            02/03/2022 15:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/03/2022 15:46 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
- 
                                            02/03/2022 15:46 Determinada diligência 
- 
                                            02/03/2022 15:46 Determinado o arquivamento 
- 
                                            02/03/2022 15:46 Outras Decisões 
- 
                                            28/02/2022 19:39 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/02/2022 03:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2022 23:59:59. 
- 
                                            20/01/2022 07:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/01/2022 07:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/01/2022 07:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/07/2021 12:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/12/2020 17:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/04/2020 22:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
- 
                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
- 
                                            10/04/2019 16:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/08/2017 21:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/04/2017 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/04/2017 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/05/2016 14:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/04/2016 01:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818647-71.2016.8.15.2001
Andre Luis Soares de Lucena
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Ayron da Silva Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2016 20:24
Processo nº 0818694-11.2017.8.15.2001
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Andreia Carla Santos Luna Batista
Advogado: Felipe Varela Caon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2017 12:30
Processo nº 0818481-34.2019.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Antonio David Ferreira Moreira Araujo
Advogado: Mabel Pereira da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 10:07
Processo nº 0818584-41.2019.8.15.2001
Banco Cruzeiro do Sul
Aryclenes Domingos dos Santos
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0818218-07.2016.8.15.2001
Alessandra Galdino Pereira Dantas
Banco Votorantim S/A
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 12:47