TJPB - 0818647-71.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818647-71.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/10/2020 20:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 23:24
Conclusos para despacho
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16/07/2020 19:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2020 03:26
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 20:24
Conclusos para despacho
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17/04/2020 06:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 00:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 19:27
Conclusos para despacho
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26/02/2020 07:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 10:17
Conclusos para despacho
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24/09/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2017 08:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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25/08/2017 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2017 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 15:48
Conclusos para despacho
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04/07/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2017 00:12
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 29/06/2017 23:59:59.
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23/06/2017 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/06/2017 23:59:59.
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06/06/2017 09:16
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2017 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2017 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2017 17:06
Julgado procedente o pedido
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09/01/2017 16:03
Conclusos para despacho
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02/01/2017 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2016 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2016 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2016 09:58
Conclusos para despacho
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14/09/2016 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2016 15:30
Juntada de Certidão
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25/08/2016 15:30
Juntada de Certidão
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25/08/2016 15:29
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2016 16:47
Juntada de Certidão
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13/07/2016 00:05
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 12/07/2016 23:59:59.
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07/07/2016 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2016 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2016 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2016 17:59
Conclusos para despacho
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19/04/2016 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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