TJPB - 0818085-62.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ZELIA MARIA JOSE MACIEL VILHENA em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 07:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2024 07:38
Juntada de informação
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17/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818085-62.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do advogado do exequente para conhecimento da expedição e envio do alvará por e-mail ao Baco do Brasil .
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 11:40
Juntada de informação
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13/06/2024 11:17
Juntada de Alvará
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10/06/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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10/06/2024 12:32
Juntada de cálculos
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10/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2024 10:09
Juntada de diligência
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18/05/2024 12:51
Determinada diligência
-
18/05/2024 12:51
Outras Decisões
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18/12/2023 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/12/2023 23:02
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 22:31
Conclusos para decisão
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20/10/2022 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2022 08:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 16:11
Recebidos os autos
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02/08/2022 16:11
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2021 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL VILHENA COUTINHO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:55
Decorrido prazo de LUCILA GABRIELLA MACIEL CARNEIRO VILHENA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:55
Decorrido prazo de RAFAELA MACIEL VILHENA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:55
Decorrido prazo de NEWTON LUCIO MACIEL VILHENA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:55
Decorrido prazo de ZELIA MARIA JOSE MACIEL VILHENA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:42
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2020 11:44
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 07:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 15:21
Conclusos para despacho
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26/11/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 17:37
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2018 11:21
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2018 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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13/09/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 19:29
Conclusos para despacho
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06/09/2017 19:28
Juntada de Certidão
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23/08/2016 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2016 17:13
Conclusos para despacho
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15/06/2016 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2016 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
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18/04/2016 15:30
Conclusos para despacho
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15/04/2016 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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