TJPB - 0819403-80.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:33
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 10:40
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 09:00
Juntada de
-
28/02/2025 12:19
Juntada de comunicações
-
28/02/2025 11:52
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 11:52
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:39
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 09:39
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:43
Juntada de comunicações
-
18/12/2024 14:08
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 14:08
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:37
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819403-80.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:39
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 05:53
Recebidos os autos
-
20/07/2024 05:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/10/2023 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:20
Determinada diligência
-
29/03/2023 08:20
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 16:21
Determinada diligência
-
14/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:19
Juntada de
-
20/04/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:29
Determinada diligência
-
10/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:00
Juntada de intimação
-
06/07/2021 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2021 17:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/07/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/06/2021 00:52
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:12
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 02/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:22
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 27/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 16:11
Juntada de informação
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18/05/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 14:21
Audiência 06/07/2021 11:30 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
21/10/2020 14:44
Recebidos os autos.
-
21/10/2020 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/10/2020 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2020 10:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2020 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/10/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
02/08/2016 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2016 08:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2016 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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