TJPB - 0818777-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 19:53
Juntada de Alvará
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23/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0818777-17.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA VALERIA ZENAIDE STROPP EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
Silente, arquive-se.
Requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:05
Juntada de Certidão de prevenção
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25/10/2023 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
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25/10/2023 20:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2023 00:10
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2023 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2023 01:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 21:03
Julgado procedente o pedido
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02/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
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02/09/2023 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2023 09:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2023 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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