TJPB - 0818777-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/11/2024 08:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/11/2024 01:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 09:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/10/2024 19:53 Juntada de Alvará 
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                                            23/10/2024 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 00:07 Publicado Despacho em 14/10/2024. 
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                                            12/10/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            11/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0818777-17.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA VALERIA ZENAIDE STROPP EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
 
 Não decorrido, aguarde-se.
 
 Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
 
 Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
 
 Silente, arquive-se.
 
 Requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
 
 Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
 
 Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
 
 Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
 
 Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
 
 Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
 
 Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            09/10/2024 20:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 08:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/10/2024 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 08:05 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 08:05 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            25/10/2023 21:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/10/2023 21:41 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 20:44 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            25/10/2023 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2023 09:54 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            18/10/2023 00:10 Publicado Certidão em 18/10/2023. 
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                                            18/10/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            16/10/2023 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 08:36 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/10/2023 09:54 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/10/2023 01:49 Publicado Sentença em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            29/09/2023 21:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/09/2023 17:56 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2023 17:56 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/08/2023 09:26 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            02/08/2023 09:26 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            31/07/2023 11:14 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/07/2023 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 13:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/06/2023 09:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/06/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 14:22 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            31/05/2023 10:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/04/2023 10:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/04/2023 10:13 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2023 10:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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