TJPE - 0001900-04.2024.8.17.2370
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE ANDRADE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:32
Decorrido prazo de Ana Celis de Vasconcelos Sena em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 00:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA NORTE 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0001900-04.2024.8.17.2370 REQUERENTE: JOSE FERNANDO DE ANDRADE REQUERIDO(A): USINA BOM JESUS SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 168216954, conforme transcrito abaixo: " Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação proposto, determinando a inclusão de crédito no montante R$ 3.500,00 em favor de José Fernando de Andrade, CPF: *12.***.*47-53, e determinando que o administrador judicial e as recuperandas promovam a inclusão do crédito no quadro geral dos credores, na Classe I, de credores trabalhistas, estabelecendo o pagamento regular da forma do plano de recuperação judicial homologado.
Sem condenação em custas processuais, face a gratuidade deferida.
Sem honorários, conforme exposto.
Intime-se o administrador Judicial e as recuperandas para inclusão no quadro geral de credores.
P.R.I.C.
Cumprida as formalidades, arquive-se." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de junho de 2024.
EMERSSON FRANCISCO RODRIGUES Diretoria Reg. da Zona da Mata Norte -
07/06/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 12:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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