TJPE - 0022402-61.2021.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Gustavo Mendonca de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/05/2025 22:35
Expedição de intimação (outros).
-
20/05/2025 22:33
Alterada a parte
-
20/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC). (Origem:Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS))
-
25/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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16/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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05/08/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL JULIO LYRA REGO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0022402-61.2021.8.17.9000 EMBARGANTE: USINA ESTRELIANA LTDA EMBARGADO: GERALDO DIONISIO DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração (id. 36032721) opostos contra decisão de admissão do recurso especial (id. 35283471).
Contrarrazões da parte embargada sob o id. 36498034, e manifestação do administrador judicial sob o id. 36882592. É o que havia a relatar, no essencial.
Decido.
Os únicos recursos cabíveis contra decisões proferidas no primeiro juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais são os previstos nos §§ 1º e 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042; Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Admitido o recurso especial, não é cabível a oposição de embargos de declaração, mesmo porque o juízo de admissibilidade exercido por este Tribunal de Justiça é provisório, sujeito a duplo controle, podendo ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça, se for o caso.
Nesse sentido: [...] 1.
O juízo de admissibilidade é bifásico, ou seja, o primeiro juízo realizado no Tribunal de origem não tem o condão de vincular a decisão de admissibilidade do STJ, que é soberana à daquele. [...] (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.103.563/BA, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/03/2023, DJe de 15/03/2023) (omissões nossas).
A oposição de embargos de declaração contra decisão que admite recurso especial cuida de evidente hipótese de erro grosseiro, insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal.
A esse respeito, confira-se: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE.
REGIMENTAL.
MERO INCONFORMISMO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial, uma vez que manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
Precedentes (AgRg no AREsp n. 1.411.482/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 1º/7/2019). 2.
Embora a defesa alegue que o caso concreto deve ser analisado como exceção, que toda regra tem (fl. 1.106), não trouxe qualquer argumento concreto para embasar a tese nesse sentido. 3.
O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.913.610/SC, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08/02/2022, DJe de 15/02/2022) – grifou-se PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. 2.
A interposição de recurso manifestamente incabível, como nas hipóteses de pedido de reconsideração ou embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial, não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.069.070/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/06/2022, DJe de 29/06/2022) – grifou-se PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
DESCABIMENTO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL.
CPC DE 2015.
AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL EM RELAÇÃO AO SISTEMA ANTERIOR.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos de natureza extraordinária, de modo que os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a interposição do agravo, uma vez que manifestamente incabíveis.
Manutenção desse entendimento após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Hipótese dos autos em que, ademais, a decisão denegatória de trânsito do recurso especial está suficientemente fundamentada, não se demonstrando genérica a ponto de inviabilizar a impugnação ao seu conteúdo, de forma que inaplicável a ressalva a que alude o acórdão da Corte Especial nos EAREsp. 275.615/SP. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.737.166/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe de 22/03/2022) – grifou-se Ante o exposto, caracterizada a hipótese de erro grosseiro ou inescusável, não conheço do recurso de embargos de declaração, porquanto incabível.
Tendo em vista a admissão do recurso especial, conforme se observa na decisão de id. 35283471, reitero a determinação de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ao CARTRIS, para adoção das providências cabíveis.
Intimem-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE -
10/06/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 08:38
Expedição de intimação (outros).
-
07/06/2024 15:03
Não conhecido o recurso de USINA ESTRELIANA LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-34 (AGRAVADO(A))
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05/06/2024 11:22
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2024 00:00
Decorrido prazo de JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de RAPHAEL JULIO LYRA REGO em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 12:07
Expedição de intimação (outros).
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16/05/2024 12:07
Expedição de intimação (outros).
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL JULIO LYRA REGO em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:39
Expedição de intimação (outros).
-
26/04/2024 08:39
Expedição de intimação (outros).
-
26/04/2024 08:39
Expedição de intimação (outros).
-
25/04/2024 15:38
Recurso especial admitido
-
04/03/2024 11:45
Conclusos para o Gabinete
-
27/02/2024 07:10
Decorrido prazo de LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-48 (TERCEIRO INTERESSADO) em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:06
Decorrido prazo de LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 10:28
Expedição de intimação (outros).
-
13/12/2023 10:28
Expedição de intimação (outros).
-
27/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC))
-
27/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/10/2023 07:56
Expedição de intimação (outros).
-
16/10/2023 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/10/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/10/2023 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2023 09:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/09/2023 12:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:14
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
11/09/2023 08:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2023 22:04
Conclusos para o Gabinete
-
06/06/2023 02:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO WEINBERG em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:05
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
-
17/05/2023 10:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO WEINBERG em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
27/04/2023 17:30
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos (outros)
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12/04/2023 08:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2023 17:35
Conhecido o recurso de GERALDO DIONISIO DA SILVA - CPF: *88.***.*07-32 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/04/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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06/04/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/03/2023 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/10/2022 00:44
Decorrido prazo de JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:14
Conclusos para o Gabinete
-
18/10/2022 15:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/09/2022 16:37
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:55
Conclusos para o Gabinete
-
05/05/2022 22:04
Decorrido prazo de RAPHAEL JULIO LYRA REGO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 20:00
Decorrido prazo de RAPHAEL JULIO LYRA REGO em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:00
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2022 09:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2022 09:12
Conclusos para o Gabinete
-
25/03/2022 09:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos (5ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos (Processos Vinculados - 4ª CC)
-
25/03/2022 09:10
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 09:04
Dados do processo retificados
-
25/03/2022 09:02
Processo enviado para retificação de dados
-
23/03/2022 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2022 16:12
Conclusos para o Gabinete
-
09/02/2022 16:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos (Processos Vinculados - 4ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Jones Figueirêdo Alves
-
27/01/2022 17:25
Outras Decisões
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27/01/2022 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2022 14:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/01/2022 14:49
Conclusos para o Gabinete
-
24/01/2022 14:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Jones Figueirêdo Alves vindo do(a) Gabinete do Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos (Processos Vinculados - 4ª CC)
-
24/01/2022 14:31
Declarada incompetência
-
05/01/2022 17:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/01/2022 17:17
Conclusos para o Gabinete
-
05/01/2022 17:17
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos (Processos Vinculados - 4ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
-
03/01/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 11:38
Conclusos para o Gabinete
-
30/12/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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