TJPE - 0006973-05.2024.8.17.3130
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ARCANJA LUZIA DE JESUS SILVA em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 18:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
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12/09/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 00:31
Indeferida a petição inicial
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16/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ARCANJA LUZIA DE JESUS SILVA em 10/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006973-05.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ARCANJA LUZIA DE JESUS SILVA RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO PETROLINA, 10 de junho de 2024.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a Emendar a Inicial, conforme determinado no de ID 167172136.
PETROLINA, 10 de junho de 2024.
LUCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/06/2024 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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