TJPE - 0001147-62.2019.8.17.2260
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Belo Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 15:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 03:57
Decorrido prazo de AIRMA CRIACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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14/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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14/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário PRAÇA JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001147-62.2019.8.17.2260 EXEQUENTE: A UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO: AIRMA CRIAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica a parte EXECUTADA, na forma do art. 346 do CPC, intimada do inteiro teor da Sentença de ID. 80374029, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... Relatório: Trata-se de execução fiscal promovida pela União Federal (Fazenda Nacional) em face de AIRMA Criações, Indústria e Comércio Ltda. Após longa tramitação processual, a exequente protocolou a petição juntada no anexo 80285765, onde informou que os valores objeto da presente ação foram alcançados pela prescrição intercorrente. Fundamentação: Compulsando os autos, verifico que a exequente demonstrou que não mais subsiste crédito tributário em face da executada, relativo à CDA nº 40 6 03 0012188-92 (ora em execução), de modo que a extinção do presente processo é medida de rigor. Dispositivo: Posto isso, extingo o presente processo nos termos do art. 924, inc.
III, do CPC. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, haja vista que, antes da decisão em 1ª instância, a inscrição em dívida ativa que ensejou a presente execução foi cancelada administrativamente (art. 26 da Lei 6.830/80). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, inc.
III, do CPC).
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente decisão, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em 15 (quinze) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se ao Egrégio TJPE. Transitada em julgado, arquive-se. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se a Fazenda Pública via PJe. Quanto à executada revel sem procurador constituído nos autos, intime-se na forma do art. 346 do CPC." BELO JARDIM, 13 de maio de 2021.
AMALIA BORGES DE MORAIS Analista Judiciária -
13/05/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:01
Expedição de intimação.
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12/05/2021 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2021 17:10
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 14:20
Expedição de intimação.
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30/04/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 15:50
Conclusos para despacho
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20/04/2021 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2021 15:37
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim
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20/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 21:05
Conclusos para despacho
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19/04/2021 21:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 21:03
Processo retirado da suspensão
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06/01/2021 15:24
Processo enviado para suspensão
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27/09/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 15:28
Expedição de Ofício.
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07/05/2020 13:41
Suscitado Conflito de Competência
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06/11/2019 08:59
Conclusos para despacho
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16/08/2019 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2019 10:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim
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16/08/2019 10:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2019 08:18
Declarada incompetência
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09/08/2019 10:40
Conclusos para decisão
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09/08/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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