TJPE - 0155890-66.2009.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:16
Outras Decisões
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11/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:07
Conclusos para o Gabinete
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02/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 05:55
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 05:54
Decorrido prazo de USINAS REUNIDAS SERESTA S/A em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 05:54
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA SA em 25/01/2024 23:59.
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21/11/2023 11:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/11/2023 12:55
Rejeitada a exceção de incompetência
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26/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:37
Conclusos para o Gabinete
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04/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:22
Classe retificada de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2023 08:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 19:35
Conclusos para despacho
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20/10/2022 17:50
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:30
Expedição de intimação.
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29/07/2022 09:44
Despacho - OS CGJ 05/2019
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28/07/2022 12:14
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:15
Conclusos para o Gabinete
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27/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 10:47
Conclusos cancelado pelo usuário
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27/07/2022 10:40
Conclusos para o Gabinete
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27/07/2022 10:26
Conclusos cancelado pelo usuário
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27/07/2022 09:56
Conclusos para o Gabinete
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27/07/2022 09:43
Desentranhado o documento
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27/07/2022 09:42
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/07/2022 10:55
Apensado ao processo 0051082-44.2008.8.17.0001
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25/07/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 08:38
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 08:26
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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22/07/2022 10:03
Conclusos cancelado pelo usuário
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17/07/2022 16:31
Conclusos para decisão
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11/07/2022 08:36
Conclusos para o Gabinete
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06/07/2022 12:09
Conclusos cancelado pelo usuário
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17/05/2022 08:39
Conclusos para o Gabinete
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13/05/2022 11:05
Expedição de intimação.
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27/01/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 03:07
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 08/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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14/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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14/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0155890-66.2009.8.17.0001 EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADO: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A DESPACHO Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1.
A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2.
A intimação será pessoal, se a(s) parte(s) não tiver procurador nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública e, ainda, o Ministério Público, se estiver atuando no processo. 3.
Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” 4.
Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5.
Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6.
Após a validação da migração, deve a Diretoria Cível intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo. Cumpra-se. Ricarda Maria Guedes Alcoforado Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente -
13/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:35
Expedição de intimação.
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24/03/2021 10:49
Dados do processo retificados
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18/03/2021 18:06
Processo enviado para retificação de dados
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16/03/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 11:06
Conclusos para despacho
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09/03/2021 11:03
Juntada de documentos
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09/03/2021 11:01
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2009
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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