TJPE - 0001491-48.2023.8.17.3280
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Bento do Una
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una O: Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 Telefone': (81) 37354960 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0001491-48.2023.8.17.3280 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA AUGUSTA SIQUEIRA DOS SANTOS - Advogado do(a) AUTOR(A): OSVALDO VIEIRA DE MELO JUNIOR - PE50533 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Advogados do(a) RÉU: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: Intime-se a parte ré para juntar aos autos o contrato original em cartório no prazo de 30 (trinta), haja vista que, a cópia dos autos está inelegível, segundo constatado pelo perito, bem como para realizar o pagamento da perícia no mesmo prazo legal, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Em atenção aos mandamentos do CDC, inverto o ônus da prova em face do réu.______.
DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA SIQUEIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 - F:(81) 37354960 Processo nº 0001491-48.2023.8.17.3280 AUTOR(A): MARIA AUGUSTA SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de decisão conjunta nos autos de nº 0001491-48.2023-61.2024.8.17.3280 e 0001500-10.2023.8.17.3280.
Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE LIMINAR, DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO” proposta por MARIA AUGUSTA DE SIQUEIRA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL. É o relatório.
Compulsando o sistema judiciário, verifiquei que os autos em epígrafe possuem conexão, vez que possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, nos termos do art. 55 do CPC “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.
Dessa forma, determino a conexão dos autos mencionados, de modo que o processo distribuído posteriormente (0001500-10.2023.8.17.3280) deve ser extinto e suas peças anexadas aos autos preventos (00001491-48.2023.8.17.3280), por força do art. 59 do CPC “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Assim, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do processo de nº 0001500-10.2023.8.17.3280, com fundamento no art. 55 do CPC, e determino que todas as suas peças sejam anexadas ao processo de nº 0001491-48.2023.8.17.3280.
Após o cumprimento do arquivamento e juntada de peças, determino o que se segue: Quanto ao processo de nº 0001491-48.2023.8.17.3280: Certifique-se houve o decurso de prazo de manifestação do despacho ID 157444684.
Quanto ao processo de nº 0001500-10.2023.8.17.3280: Mantenho a fixação dos honorários periciais, vez que estão adequados a complexidade da perícia, bem como pelo aceite do perito.
Intime-se a parte ré para juntar aos autos o contrato original em cartório no prazo de 30 (trinta), haja vista que, a cópia dos autos está inelegível, segundo constatado pelo perito, bem como para realizar o pagamento da perícia no mesmo prazo legal, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Em atenção aos mandamentos do CDC, inverto o ônus da prova em face do réu.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Bento do Una/PE, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Costa de Brito Juiz de Direito -
10/06/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 09:17
Outras Decisões
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09/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2024 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 06:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/10/2023 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 12:03
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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14/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:57
Conclusos para decisão
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06/09/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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