TJPE - 0002022-51.2020.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Fabio Eugenio Dantas de Oliveira Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:33
Baixa Definitiva
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18/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002022-51.2020.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Márcio Araújo dos Santos – 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho AGRAVANTE: Sandra Maria Branco Neves AGRAVADO: Roberto Gilson da Costa Campos Filho EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE PROVA PERICIAL.
NÃO CABIMENTO DO RECURSO. 1.
Com a entrada em vigor do CPC/15 e após o reconhecimento da tese da taxatividade mitigada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, tem-se que é admitida a interposição de agravo de instrumento em duas hipóteses: a) nos casos previstos expressamente no art. 1.015 do CPC e b) nos casos em que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
A decisão que defere o pedido de realização de perícia, por não se enquadrar em nenhuma hipótese do art. 1.015, do CPC/15, nem preencher o requisito objetivo da urgência, não é atacável pela via do agravo de instrumento. 3.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0002022-51.2020.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
04/06/2024 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 16:53
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA BRANCO NEVES - CPF: *84.***.*51-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/05/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 09:27
Conclusos para o Gabinete
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14/11/2023 00:34
Decorrido prazo de SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCELO PUPE BRAGA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:34
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCELO PUPE BRAGA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO RIBEIRO CRUZ BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:23
Expedição de intimação (outros).
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09/10/2023 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
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06/09/2023 12:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/09/2023 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCELO PUPE BRAGA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 02/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO RIBEIRO CRUZ BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 13:02
Conclusos para o Gabinete
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13/04/2023 10:46
Juntada de Petição de requerimento
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11/04/2023 18:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2023 18:50
Alterada a parte
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11/04/2023 14:36
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos (outros)
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21/03/2023 12:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2023 10:23
Não conhecido o recurso de SANDRA MARIA BRANCO NEVES - CPF: *84.***.*51-53 (AGRAVANTE)
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10/02/2022 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/07/2021 12:31
Juntada de Petição de petição em pdf
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06/05/2021 11:09
Conclusos para o Gabinete
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28/04/2021 04:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL em 27/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 13:42
Expedição de intimação.
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09/04/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 00:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 00:02
Decorrido prazo de POLIANA MARIA CARMO ALVES em 25/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 14:41
Conclusos para o Gabinete
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24/07/2020 17:20
Expedição de intimação.
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24/07/2020 17:20
Dados do processo retificados
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24/07/2020 17:19
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2020 17:12
Processo enviado para retificação de dados
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24/07/2020 17:12
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/05/2020 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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28/05/2020 16:34
Conclusos para o Gabinete
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28/05/2020 16:34
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Roberto da Silva Maia - 1ª CC vindo do(a) Gabinete do Des. Jovaldo Nunes Gomes
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27/05/2020 07:53
Declarada incompetência
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13/02/2020 14:24
Conclusos para o Gabinete
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13/02/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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