TJPE - 0132749-12.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132749-12.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE, EDUARDO HENRIQUE VALENCA DE FREITAS EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197899388, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc.
Conforme destacado na petição retro, a questão relacionada a poda de árvore não tem relação com a presente demanda, logo, não conheço do pleito relacionado a tal fato.
Com relação ao cumprimento da obrigação de fazer, a parte exequente já levantou valores referentes a astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer e requer complemento, bem como o aumento do valor da multa.
Por seu turno, a parte ré/executada afirma que para cumprimento da obrigação de fazer, se faz necessário licenciamento ambiental que depende de autorização do município de Chã Grande, inclusive requer designação de audiência com a participação desse ente público. É o que importa relatar, decido.
Quanto ao pedido de aumento do valor da multa, devido a dificuldade alegada pela parte ré para cumprimento da obrigação de fazer, tenho que este não é o momento adequado para aumentar a multa, de modo que postergo por enquanto o referido pleito.
Quanto ao pleito da ré/executada, tenho que não é possível chamar o município de Chã Grande para audiência, vez que ele não é parte neste processo.
Não obstante, tenho que se afigura razoável oficiar ao referido município para que informe se, de fato, há exigência ambiental para que a ré/executada possa cumprir a presente obrigação de fazer, bem como se a referida ré/executada já instruiu o procedimento de licenciamento.
Assim, oficie-se ao município de Chã Grande comunicando do objeto da presente demanda (descrevendo a obrigação de fazer) e solicitando em caráter de urgência informar se há exigência ambiental para que a ré/executada possa cumprir a presente obrigação de fazer, bem como se a referida ré/executada já instruiu o procedimento de licenciamento, qual fase se acha e a previsão para conclusão.
RECIFE, 17 de março de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de março de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
22/08/2023 06:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (Devolvido para instância de origem) para instância inferior
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22/08/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA GOMES DE CONSTANTINO BANDEIRA em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/07/2023 15:06
Conhecido o recurso de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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24/07/2023 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2023 10:01
Recebidos os autos
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25/01/2023 10:01
Conclusos para o Gabinete
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25/01/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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