TJPE - 0001114-52.2024.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 05:10
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE BARROS LEAL em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 01:46
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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01/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001114-52.2024.8.17.8224 DEMANDANTE: FRANCISCO MARCELO DA SILVA THOMAZ DEMANDADO(A): RICARDO ALEXANDRE DE BARROS LEAL DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro pleito de gratuidade de justiça das partes recorrentes, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, conforme declarações e comprovações da parte autora. 2.
Recebo os recursos inominados interpostos pelas partes apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/1995. 3.
Intimem-se as partes recorridas, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, caso queira, suas contrarrazões. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das razões, subam os autos à Turma Recursal.
GRAVATÁ, 25 de fevereiro de 2025.
Severiano Lemos de Antunes Júnior Juiz de Direito -
26/02/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 11:48
Publicado Sentença (Outras) em 07/02/2025.
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12/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001114-52.2024.8.17.8224 DEMANDANTE: FRANCISCO MARCELO DA SILVA THOMAZ DEMANDADO(A): RICARDO ALEXANDRE DE BARROS LEAL SENTENÇA Vistos, etc ... 1) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95; 2) Cuida-se embargos declaratórios opostos pelo demandado, sob o ID/190502161, em face da sentença prolatada sob o ID/189740856, alegando que teria havido erro material omissão e contradição em seu bojo; 3) Analisando-se as alegações do embargante, verifica-se que este pretende tão somente revolver matéria de direito e matéria de fato vinculadas ao escopo probatório e às interpretações do Juízo quanto a estas, devendo as alegações autorais ser objeto de eventual interposição de recurso inominado, não havendo erro nenhum algum a sanar com o manejo de aclaratórios (STJ/2ªTurma/AREsp nº 1.551.878); 4) Tais embargos, portanto, devem ser, de logo, INACOLHIDOS, devendo a sentença vergastada ser mantida incólume; 5) Intimem-se as partes eletronicamente, devolvendo-se a todas as partes seus respectivos prazos recursais in totum.
GRAVATÁ, 5 de fevereiro de 2025 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito -
05/02/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá - (81) 35339885 R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0001114-52.2024.8.17.8224 DEMANDANTE: FRANCISCO MARCELO DA SILVA THOMAZ DEMANDADO(A): RICARDO ALEXANDRE DE BARROS LEAL INTIMAÇÃO (Responder Embargos/Declaração) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada de que dispõe de 05 (cinco) dias, para, querendo, responder aos embargos de declaração, interpostos no processo acima especificado.
GRAVATÁ, 7 de janeiro de 2025.
LARISSA CAVALCANTI GOMES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: FRANCISCO MARCELO DA SILVA THOMAZ Endereço: R EUGÊNIO CARDOSO DA FONTE, 44, Casa, SANTO ANTÔNIO / Nossa Sra. das Graças, GRAVATÁ - PE - CEP: 55642-370 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/01/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DA SILVA THOMAZ em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:49
Conclusos 5
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08/12/2024 23:00
Juntada de Petição de embargos (outros)
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03/12/2024 16:27
Publicado Sentença (Outras) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUIZ CELIO DE SA LEITE em/para 29/11/2024 11:52, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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29/11/2024 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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15/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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