TJPE - 0009794-08.2023.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009794-08.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JAILSON GALDINO DE MOURA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215095074, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Intime-se a parte apelada, por intermédio de seus advogados/procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias (a teor do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil), apresentar, querendo, contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da resposta, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e após as baixas necessárias na Distribuição, independentemente de novo comando judicial.
RECIFE, 3 de setembro de 2025 Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 10 de setembro de 2025.
TERCIA VANESSA MATIAS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital - 
                                            
10/09/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:19
Juntada de Petição de documentos diversos
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08/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 02:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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25/07/2025 17:15
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 08:27
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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09/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JAILSON GALDINO DE MOURA em 19/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 19/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 19/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 13:25
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 22:07
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 06:49
Decorrido prazo de JAILSON GALDINO DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 06:49
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009794-08.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JAILSON GALDINO DE MOURA RÉU: VIA VAREJO, BANCO BRADESCARD S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
RECIFE, 10 de março de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau - 
                                            
10/03/2025 17:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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10/03/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
10/03/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009794-08.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JAILSON GALDINO DE MOURA RÉU: VIA VAREJO, BANCO BRADESCARD S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191093832, conforme segue transcrito abaixo: Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, para: a) Declarar a inexigibilidade do débito objeto desta demanda, no valor de R$ 2.437,66 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos); b) Determinar a cessação de qualquer cobrança relacionada a este débito pelas Rés, seja por meio de ligações telefônicas, mensagens ou qualquer outro meio; c) Determino ainda que o réu, VIA VAREJO S/A, exclua o nome da autora de qualquer cadastro de inadimplentes em relação ao débito declarado inexistente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); d) Condenar ainda os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros legais desde a citação, nos termos do parágrafo único do art. 389 e §1º do art. 406 do Código Civil.
Tendo ocorrido a sucumbência mínima do autor, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Ficam as partes advertidas que o manejo de embargos de declaração reconhecidos manifestamente protelatórios, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Recife, 13 de dezembro de 2024.
Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de DireitoRECIFE, 7 de janeiro de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau - 
                                            
07/01/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
13/12/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
13/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/12/2024 13:33
Conclusos 5
 - 
                                            
30/11/2024 11:56
Juntada de Petição de documentos diversos
 - 
                                            
25/01/2024 10:11
Conclusos para o Gabinete
 - 
                                            
04/12/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
 - 
                                            
31/10/2023 22:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
 - 
                                            
26/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2023 18:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2023 16:06
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
 - 
                                            
31/07/2023 10:10
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
 - 
                                            
30/03/2023 14:37
Conclusos para o Gabinete
 - 
                                            
30/03/2023 14:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
 - 
                                            
30/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/03/2023 05:42
Juntada de Petição de providência
 - 
                                            
28/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2023 09:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2023 09:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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