TJPE - 0003236-77.2024.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 08:11
Publicado Citação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0003236-77.2024.8.17.2100 AUTOR(A): CARLOS ALBERTO CORREIA DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica A(O) RÉ(U) abaixo relacionada(o) CITADA(O) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA(O) para oferecer contestação, tudo conforme [ decisão/despacho ] prolatada(o) e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte à consulta ao teor desta citação/intimação ou ao término do prazo de 10 (dias) da data do envio sem a leitura voluntária da comunicação.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
De acordo com o art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; 3.
De acordo com o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente; 4.
De acordo com o art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Destinatário: RÉU: BANCO DO BRASIL.
ABREU E LIMA, 8 de janeiro de 2025.
AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
08/01/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 09:09
Alterada a parte
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23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/10/2024 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/10/2024 11:22
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0697-10 (RÉU)
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11/10/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO CORREIA DE LIMA - CPF: *38.***.*50-59 (AUTOR(A)).
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11/10/2024 11:22
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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