TJPE - 0027340-07.2021.8.17.2370
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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22/04/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:39
Decorrido prazo de HOSANA MOTA DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de SAO LOURENCO SERVICOS CADASTRAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0027340-07.2021.8.17.2370 EMBARGANTE: SAO LOURENCO SERVICOS CADASTRAIS LTDA, HOSANA MOTA DE QUEIROZ EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 184166615, conforme transcrito abaixo: "...III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução opostos por Hosana Mota de Queiroz e São Lourenço Serviços Cadastrais Ltda, para declarar a nulidade da cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e determinar o abatimento do valor de R$ 750,00 da dívida exequenda.
No mais, mantenho a execução conforme o montante exequendo, descontado o valor da TAC.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se o valor exequendo após o abatimento da TAC, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
P.R.I." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de janeiro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
07/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 09:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/10/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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15/04/2024 12:46
Juntada de certidão da contadoria
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29/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Cabo de Santo Agostinho)
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29/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
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04/04/2022 17:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2022 08:28
Expedição de intimação.
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24/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 18:44
Conclusos para despacho
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25/10/2021 20:30
Juntada de Petição de petição em pdf
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19/10/2021 08:08
Expedição de intimação.
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19/10/2021 08:08
Expedição de intimação.
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18/10/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 19:44
Conclusos para decisão
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06/10/2021 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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