TJPE - 0000539-43.2019.8.17.0230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 19:35
Conclusos para despacho
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30/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU Vara Única da Comarca de Barreiros R D.
Luis, 346, Centro, BARREIROS - PE - CEP: 55560-000 E-mail: - ': (81) 36755734 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000539-43.2019.8.17.0230 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BARREIROS RÉU: VALDEMIR JOSE DA SILVA O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, Estado de Pernambuco, Dr RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art 180, caput, CP, o(ª) Sr(ª).
VALDEMIR JOSE DA SILVA - CPF: *04.***.*13-07 (RÉU), Genitores: José Amaro da Silva e Marineide Maria da Silva, pelos fatos a seguir narrados: adquiriu objeto, sabendo ser produto de crime, figurando como ofendido(s) A Sociedade, tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000539-43.2019.8.17.0230, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Barreiros, situada no R D.
Luis, 346, Centro, BARREIROS - PE - CEP: 55560-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) RÉU: VALDEMIR JOSE DA SILVA , acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, LEILA MENEZES VAZ DE CARVALHO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico da Justiça.
BARREIROS, 26 de setembro de 2024. -
08/01/2025 09:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:03
Decorrido prazo de VALDEMIR JOSE DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:25
Publicado Edital/Edital (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/06/2024 14:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 10:20
Mandado enviado para a cemando: (São José da Coroa Grande Vara Única Cemando)
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05/03/2024 10:20
Expedição de citação (outros).
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29/01/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/01/2024 12:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/11/2023 11:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:56
Alterada a parte
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22/11/2023 10:54
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:01
Alterada a parte
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11/01/2023 13:05
Juntada de documentos
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11/01/2023 13:03
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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