TJPE - 0020472-92.2017.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
-
20/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/02/2025 09:22
Alterado o assunto processual
-
03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0020472-92.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: ANDRE LUIS DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175822483, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o início da fase de cumprimento de sentença, proceda a DEFFA à alteração da classe processual do feito no PJE. 2.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício concedido ao(à) autor(a) e apresentar documento demonstrando sua DIB, DIP, RMI e renda mensal atual, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumprido o item 2, intime-se a parte autora para se pronunciar, informando se concorda com o valor do benefício implantado, no prazo de 10 (dez) dias.
Discordando do referido valor, deverá demonstrar o que entende correto, com as razões desse seu convencimento, em igual prazo. 4.
Concordando o(a) demandante com a implantação, visando à celeridade processual e considerando o termo de compromisso firmado pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, formalizado por meio do Ofício nº 00024/2018/GAB/PRF5R/PGF/AGU, datado de 16.08.2018, e encaminhado aos Juízos das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, adoto o procedimento da execução invertida, determinando a intimação do INSS para apresentar o cálculo das prestações atrasadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários sucumbenciais será fixado posteriormente, conforme estabelecido na sentença, após apurado o montante das parcelas devidas, devendo, portanto, o Instituto demandado deixar devidamente discriminado em seu cálculo o valor das prestações atrasadas até a data da sentença. 5.
Apresentado o cálculo pelo INSS, intime-se o(a) autor(a) para se pronunciar sobre o mesmo e querendo, apresentar sua planilha, tudo no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Concordando a parte autora com o cálculo dos atrasados da autarquia ré, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 10 (dez) dias e voltem os autos conclusos para sentença. 7.
Discordando o(a) demandante da implantação do benefício, intime-se a autarquia ré para se pronunciar em 10 (dez) dias.
Caso a dissonância seja referente ao cálculo das verbas devidas e o(a) exequente apresente a conta que entender correta, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, do CPC/2015).
Recife, 15 de julho de 2024.
Carlos Antônio Alves da Silva Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 8 de janeiro de 2025.
RAFAEL SILVA MACHADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
08/01/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de decisão
-
06/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
10/08/2023 23:25
Remetidos os Autos (Envio de processo sem julgamento) para a tarefa de Remeter para instância superior.
-
19/06/2023 13:46
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
19/05/2023 13:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2022 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2022 08:49
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
-
06/10/2022 14:17
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 14:17
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 14:17
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 14:50
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
-
18/09/2022 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2022 11:54
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 09:01
Conclusos para o Gabinete
-
29/04/2022 08:03
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital)
-
26/04/2022 11:07
Conclusos cancelado pelo usuário
-
07/03/2022 23:00
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:11
Juntada de Petição de parecer
-
28/01/2022 16:52
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 16:52
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:40
Expedição de intimação.
-
18/08/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 16:39
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2021 13:32
Expedição de intimação.
-
14/04/2021 13:32
Expedição de intimação.
-
14/04/2021 13:32
Expedição de intimação.
-
13/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 19:11
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/12/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 10:02
Expedição de intimação.
-
06/12/2020 10:02
Expedição de intimação.
-
04/12/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 23:31
Expedição de intimação.
-
06/11/2020 23:31
Expedição de intimação.
-
28/10/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 15:52
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
27/04/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 10:11
Remetidos os Autos (Análise) para Diretoria de Saúde
-
08/04/2020 20:40
Conclusos cancelado pelo usuário
-
08/04/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2020 00:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 12:00
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
17/03/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2020 12:30
Remetidos os Autos (Análise) para Diretoria de Saúde
-
21/02/2020 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2020 13:55:16.
-
17/02/2020 00:04
Decorrido prazo de GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS em 16/02/2020 13:19:14.
-
13/02/2020 12:45
Expedição de intimação.
-
13/02/2020 12:45
Expedição de intimação.
-
12/02/2020 16:59
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Perícia agendada
-
12/02/2020 16:56
Juntada de Ofício
-
16/09/2019 18:21
Remetidos os Autos (Análise) para Diretoria de Saúde
-
13/08/2019 12:36
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 12:36
Expedição de intimação.
-
05/08/2019 14:30
Juntada de Ofício
-
14/02/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 09:30
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
27/09/2017 09:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 11:38
Remetidos os Autos (Análise) para Diretoria de Saúde
-
19/09/2017 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 09:21
Expedição de intimação.
-
28/07/2017 09:21
Expedição de intimação.
-
13/06/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2017 17:34
Expedição de intimação.
-
11/05/2017 17:29
Expedição de citação.
-
04/05/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 15:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 15:37
Distribuído por sorteio
-
03/05/2017 15:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030428-57.2022.8.17.2810
Residencial Praia de Jangada
Maximiliano Marques Chagas
Advogado: Mariana Vanessa Soares Batista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/06/2022 14:15
Processo nº 0000085-75.2025.8.17.2001
Josailton do Nascimento
Banco Master S/A
Advogado: Tiago Oliveira Reis
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/01/2025 15:59
Processo nº 0057534-77.2024.8.17.9000
Ricardo Simoes de Araujo
1 Vara Criminal de Camaragibe/Pe
Advogado: Victor Ferreira Arcanjo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/12/2024 13:28
Processo nº 0006246-81.2024.8.17.8227
Antonio Benicio Barbosa
Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/08/2024 11:43
Processo nº 0020472-92.2017.8.17.2001
Instituto Nacional do Seguro Social
Andre Luis do Nascimento
Advogado: Givaldo Candido dos Santos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/10/2023 11:26