TJPE - 0133610-90.2024.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:47
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 13:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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18/02/2025 05:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0133610-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO GM S.A RÉU: RITCLIF BANDEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO GM S.A. em face de RITCLIF BANDEIRA DA SILVA.
Após a concessão da liminar, a parte autora veio aos autos e pediu o desistência da ação (Id 194205400).
Decido.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais o pedido de desistência da parte autora e, desse modo, declaro o presente processo extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal acima citado.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de sucumbência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, já adiantadas.
Caso tenha sido expedido o mandado, oficie-se a Cemando com urgência para devolução do expediente de busca e apreensão, ante a extinção do processo.
Em conformidade com a Portaria Conjunta 3/2021 (art. 8º, parágrafo único), deve a Diretoria Cível certificar o trânsito em julgado do processo de imediato, por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer, consoante art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Não havendo mais nada a cumprir, arquivem-se os autos logo.
Recife, 14 de fevereiro de 2025.
Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito -
14/02/2025 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 13:31
Homologada a Transação
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14/02/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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13/02/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133610-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO GM S.A RÉU: RITCLIF BANDEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 194472268, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 05:41
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 11:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/01/2025 11:47
Expedição de citação (outros).
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de guia
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09/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0133610-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO GM S.A RÉU: RITCLIF BANDEIRA DA SILVA DESPACHO Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a diligência de ID 191583750, sob pena de extinção.
RECIFE, 7 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/01/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 00:15
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/12/2024 12:44
Expedição de citação (outros).
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03/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 04:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
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29/11/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:56
Juntada de Petição de guia
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26/11/2024 09:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 09:04
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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