TJPE - 0063370-23.2017.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
-
17/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063370-23.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): M A DOS SANTOS OLIVEIRA BOMBONS - ME, MARIA ADELAIDE DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte autora para, no prazo 15 dias, acessar o sistema SICAJUD (www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), emitir a guia de custas (Custas Diversas - Carta Precatória) e realizar o pagamento referente à expedição de Carta Precatória deferida nos autos, conforme inteligência do art.14, §1º da Lei nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020, VISTO QUE O VALOR JÁ RECOLHIDO SE REFERE A MANDADO, COM VALOR MENOR E FINALIDADE DIVERSA.
RECIFE, 21 de março de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/03/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063370-23.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): M A DOS SANTOS OLIVEIRA BOMBONS - ME, MARIA ADELAIDE DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193312913 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de pedido de citação da parte executada por meio postal.
Cumpre esclarecer que o processo de execução possui rito próprio, previsto no capítulo IV do Título II do Código de Processo Civil, só se aplicando as demais regras previstas no mencionado código de forma subsidiaria, quando não houver regulamentação na parte específica desde diploma legal.
Nesse caso, o artigo 829 do Código Processual Civil pátrio assim prevê: Art. 829.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Do disposto no artigo acima, podemos extrair que no mandado de citação constará necessariamente a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, e, considerando que o artigo em questão se reporta expressamente à Mandado de Citação, tendo em vista sua tripla funcionalidade, qual seja, citar, penhorar e avaliar, não é possível a expedição de carta registrada para citação da parte executada.
Em face do exposto, indefiro o pedido formulado e determino a expedição de mandado/carta precatória de citação, penhora e avaliação para o endereço informados na petição id 188176252, mediante o recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 15:36
Outras Decisões
-
24/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:22
Conclusos 5
-
12/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2024.
-
04/11/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 08:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
-
13/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063370-23.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): M A DOS SANTOS OLIVEIRA BOMBONS - ME, MARIA ADELAIDE DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes à COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud ( 02 ) OBS: O valor das custas é por executado e consulta, logo deverá o polo ativo, no prazo de 15 dias, efetuar a devida complementação.
Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 11 de junho de 2024.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
11/06/2024 06:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2024 06:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 09:59
Conclusos para o Gabinete
-
08/05/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 19:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/03/2024 09:04
Outras Decisões
-
26/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 14:17
Conclusos para o Gabinete
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 22:56
Conclusos para o Gabinete
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:26
Conclusos para o Gabinete
-
24/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:54
Expedição de intimação (outros).
-
02/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:53
Conclusos para o Gabinete
-
14/08/2023 14:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/08/2023 15:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/07/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 23:40
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/05/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 13:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
25/05/2023 13:25
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
03/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:09
Conclusos para o Gabinete
-
03/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/12/2022 17:23
Expedição de intimação.
-
22/12/2022 17:21
Expedição de intimação.
-
21/10/2022 12:18
Outras Decisões
-
21/10/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:11
Conclusos para o Gabinete
-
31/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:18
Expedição de intimação.
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
09/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:43
Conclusos para o Gabinete
-
26/01/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 15:50
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 15:44
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
10/09/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 07:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:06
Expedição de intimação.
-
10/07/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 11:34
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/03/2021 11:34
Expedição de citação.
-
05/03/2021 11:33
Expedição de intimação.
-
05/03/2021 11:24
Dados do processo retificados
-
05/03/2021 11:22
Processo enviado para retificação de dados
-
13/07/2020 00:42
Outras Decisões
-
09/07/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 07:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 07:22
Expedição de intimação.
-
26/05/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 12:19
Expedição de intimação.
-
22/01/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 07:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 07:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 10:53
Expedição de intimação.
-
22/08/2019 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 11:42
Decisão Requisita Informações
-
15/04/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 10:18
Expedição de intimação.
-
13/03/2019 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 08:08
Expedição de intimação.
-
22/02/2019 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2019 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2019 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2019 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2019 11:25
Expedição de citação.
-
18/01/2019 11:25
Expedição de citação.
-
18/01/2019 11:25
Expedição de intimação.
-
25/09/2018 15:04
Decisão Requisita Informações
-
05/07/2018 07:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 12:22
Expedição de intimação.
-
10/04/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 13:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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