TJPE - 0000034-31.2017.8.17.2620
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des.
Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000034-31.2017.8.17.2620 EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO(A): TALLES WELLES MARQUES DE SA CRUZ E SOUZA DESPACHO O Provimento nº 002/2022-CM, de10 de março de 2022, disciplinou sobre as taxas de serviços.
A supracitada resolução prevê a cobrança de taxa pela obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
Nessa esteira, entendo que é devida a cobrança de referida taxa em relação à consulta aos sistemas disponibilizados pelo CNJ de acesso ao Banco Central (SISBAJUD), bem como aos sistemas que objetivam facilitar a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian (SERASAJUD).
Desta feita, não se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária, antes de analisar o pedido de consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,recolher a taxa devida para a pesquisa solicitada, sob pena de extinção.
Acostado o pagamento, renove-se a conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz Substituto -
25/02/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000034-31.2017.8.17.2620 EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO(A): TALLES WELLES MARQUES DE SA CRUZ E SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Floresta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192847234, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito em 15 dias." FLORESTA, 30 de janeiro de 2025.
Ede Wilan Alves do Nascimento Diretoria Regional do Sertão Assina eletronicamente por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara -
30/01/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 17:45
Indeferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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17/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des.
Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000034-31.2017.8.17.2620 EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO(A): TALLES WELLES MARQUES DE SA CRUZ E SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Floresta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "Desta feita, não se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária, antes de analisar o pedido de consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) recolher a taxa devida para a pesquisa solicitada e apresentar planilha com o valor atualizado e individualizado do débito." FLORESTA, 7 de janeiro de 2025.
JORIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretoria Regional do Agreste -
07/01/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:06
Conclusos para o Gabinete
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17/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 16/05/2024 23:59.
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16/04/2024 07:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 20:00
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/01/2023 10:12
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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19/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 15:38
Conclusos para decisão
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26/04/2021 15:38
Processo Desarquivado
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14/01/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 08:13
Aguardando cumprimento do convênio
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20/12/2019 08:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 17:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/08/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 19:52
Conclusos para despacho
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18/07/2018 00:25
Decorrido prazo de TALLES WELLES MARQUES DE SA CRUZ E SOUZA em 17/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2018 10:41
Expedição de Mandado.
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25/04/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 08:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2017 15:27
Conclusos para decisão
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10/04/2017 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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