TJPE - 0000826-12.2024.8.17.2370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000826-12.2024.8.17.2370 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: RONALD RAFAEL VENCESLAU DOS SANTOS VANDERLEY INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS MANDADO/CARTA/ETC - ADV DO AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à(s) taxa(s) de EXPEDIÇAO(ÕES DE MANDADO(S) e/ou CARTA(S) ou afins, a fim de ser(em) expedido(s) 1 (ou mais) MANDADO(S) ou afins, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta.
Olinda, data da assinatura digital.
Jessé dos Santos Silva Técnico Judiciário - Diretoria da Zona da Mata [assinado eletronicamente] -
07/01/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 15:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/10/2024 15:39
Expedição de Mandado (outros).
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07/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 07:01
Mandado devolvido ratificada a liminar
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01/07/2024 07:01
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 15:21
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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29/05/2024 15:21
Expedição de Mandado (outros).
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21/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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04/02/2024 12:06
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
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25/01/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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