TJPE - 0003070-87.2016.8.17.8223
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Decorrido prazo de COLEGIO SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
11/03/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SIMONY TEIXEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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10/03/2025 14:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
10/03/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/02/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:50
Processo Reativado
-
20/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 00:00
Decorrido prazo de COLEGIO SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Decorrido prazo de SIMONY TEIXEIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0003070-87.2016.8.17.8223 EXEQUENTE: COLEGIO SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA - EPP CURADOR(A): LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA EXECUTADO(A): SIMONY TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Dispensado o relatório, ex vi do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação executiva, não tendo bens a penhora.
Intimado a indicar bens passíveis de penhora, o Exequente manteve-se inerte, protelando a ção que perdura há mais de 5 anos.
Em ação de execução proposta no Juizado Especial Cível, conforme o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Isso porque em sede de Juizado Especial não se aplica a suspensão do processo prevista no art. 921, III, do novo CPC.
Posto isso, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, e art. 485, IV, do novo CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários, consoante prevê o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
OLINDA, 16 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 10:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/01/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0003070-87.2016.8.17.8223 EXEQUENTE: COLEGIO SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA - EPP CURADOR(A): LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA EXECUTADO(A): SIMONY TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa]. "[Retrato-me do despacho sob id. 186646484, considerando a obstrução da pauta de audiência, considerando que tal ato judicial não encontra amparo legal em ação executiva e, considerando ainda que a parte exequente não manifesta interesse em reduzir os encargos contratuais e de mora e, por fim, que as partes, caso haja possibilidade de transação extrajudicial, podem peticionar pela sua homologação.
Retire-se de pauta, intimem-se as partes e intime-se a parte exequente para indicar, em 10 dias, bens da devedora à penhora, sob pena de extinção.
OLINDA, 8 de janeiro de 2025 Nome: COLEGIO SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA - EPP Endereço: R MANOEL GRACILIANO DE SOUZA, 964, - de 685/686 ao fim, JARDIM ATLÂNTICO, OLINDA - PE - CEP: 53050-120 Nome: Lúcio Roberto de Queiroz Pereira Endereço: R DOUTOR NAPOLEÃO LAUREANO, 75, MADALENA, RECIFE - PE - CEP: 50720-020 -
08/01/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 13:05
Audiência em execução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 08:10, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
16/12/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:00
Decorrido prazo de SIMONY TEIXEIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Decorrido prazo de COLEGIO SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 13:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
-
26/11/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 11:39
Audiência em execução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 08:10, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
29/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/10/2024 16:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
-
19/09/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 07:12
Decorrido prazo de COLEGIO SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
18/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
17/09/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/09/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 06:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:07
Processo Reativado
-
27/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/09/2023 15:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/08/2023 09:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/08/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 22:19
Juntada de Petição de documentos diversos
-
27/07/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 20:00
Processo Reativado
-
27/07/2023 09:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/01/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 15:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/10/2022 09:23
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:11
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:57
Juntada de Petição de outros (petição)
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
26/02/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 08:51
Processo Desarquivado
-
08/01/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 08:19
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 12:01
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
16/12/2020 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/12/2020 09:31
Conclusos para o Gabinete
-
09/12/2020 11:18
Juntada de Petição de outros (petição)
-
26/11/2020 18:24
Juntada de Petição de outros (petição)
-
23/11/2020 11:49
Expedição de intimação.
-
23/11/2020 11:49
Expedição de intimação.
-
16/11/2020 20:07
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2020 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2020 22:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
17/09/2020 08:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/08/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2020 22:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 16:56
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/08/2020 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 08:57
Expedição de intimação.
-
23/01/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 08:02
Processo Desarquivado
-
29/11/2019 14:41
Juntada de Petição de outros (petição)
-
09/07/2019 15:51
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2019 15:50
Processo Desarquivado
-
21/05/2019 14:46
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 11:45
Juntada de Petição de outros (petição)
-
19/12/2018 17:26
Expedição de intimação.
-
17/12/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 13:19
Juntada de Petição de outros (documento)
-
23/10/2018 13:18
Juntada de Petição de outros (petição)
-
17/10/2018 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 12:32
Mandado devolvido cumprido parcialmente
-
02/10/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 14:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 16:22
Conclusos para julgamento
-
23/04/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 17:52
Expedição de intimação.
-
17/08/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 16:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 10:25
Juntada de Petição de outros (petição)
-
04/07/2017 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 13:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 17:28
Juntada de Petição de resposta
-
18/01/2017 18:27
Expedição de Mandado.
-
17/01/2017 10:01
Juntada de Petição de outros (petição)
-
13/01/2017 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2017 13:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2016 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2016 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 13:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 10:59
Juntada de Petição de outros (petição)
-
02/08/2016 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 18:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2016 13:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 13:39
Juntada de outros (documento)
-
20/07/2016 13:38
Juntada de outros (documento)
-
07/07/2016 14:29
Expedição de citação.
-
31/05/2016 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2016 14:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2016 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2016
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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