TJPE - 0002380-47.2024.8.17.3480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 15:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/03/2025 15:31
Expedição de citação (outros).
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12/03/2025 07:55
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 07:05
Publicado Citação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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13/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0002380-47.2024.8.17.3480 AUTOR(A): MUNICIPIO DE TIMBAUBA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).José Gilberto de Sousa, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica A(O) RÉ(U) abaixo relacionada(o) CITADA(O) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA(O) para oferecer contestação, tudo conforme [ decisão/despacho ] prolatada(o) e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte à consulta ao teor desta citação/intimação ou ao término do prazo de 10 (dias) da data do envio sem a leitura voluntária da comunicação.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
De acordo com o art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; 3.
De acordo com o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente; 4.
De acordo com o art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Destinatário: RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO.
TIMBAÚBA, 8 de janeiro de 2025.
MARIA SALETE DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
08/01/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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