TJPE - 0032045-59.2019.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
30/04/2025 11:02
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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02/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de PEDRO KLEBER GONCALVES OUREM em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO KLEBER GONCALVES OUREM em 28/01/2025 23:59.
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10/03/2025 14:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/02/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032045-59.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: PEDRO KLEBER GONCALVES OUREM EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194849478, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Adequadamente cumpridas as obrigações constantes da sentença e expedido o competente alvará de levantamento de valores a quem de direito, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II e 925 do CPC.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Recife, 10 de fevereiro de 2025.
Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
18/02/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032045-59.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: PEDRO KLEBER GONCALVES OUREM EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente_ para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) __________ do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário ____________ (apenas CPF ou CNPJ). ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da impossibilidade de pagamento via PIX de valor superior a R$ 50.000,00.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da incorreção.
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta.
RECIFE, 8 de janeiro de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00.
Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário. -
08/01/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 09:51
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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21/03/2024 07:23
Conclusos para despacho
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21/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/01/2024 18:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2023 23:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:02
Juntada de Petição de outros (documento)
-
07/12/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 06:56
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 23:38
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 20:09
Outras Decisões
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21/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:30
Expedição de intimação.
-
19/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 05:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:08
Expedição de Alvará.
-
04/07/2022 22:59
Expedição de intimação.
-
04/07/2022 22:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 04:46
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 21:33
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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05/04/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 21:29
Dados do processo retificados
-
05/04/2022 21:26
Processo enviado para retificação de dados
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31/03/2022 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/03/2022 18:32
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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30/03/2022 17:30
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2020 17:40
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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28/02/2020 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2020 20:17
Expedição de intimação.
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05/02/2020 17:30
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2019 18:42
Expedição de intimação.
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03/12/2019 19:41
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2019 15:37
Conclusos para despacho
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29/11/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 20:26
Expedição de intimação.
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31/10/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 22:18
Conclusos para despacho
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30/10/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 05:09
Expedição de intimação.
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01/10/2019 17:49
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2019 14:49
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 20ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
13/09/2019 14:49
Audiência tentativa de conciliação realizada para 13/09/2019 14:48 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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13/09/2019 14:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 09:29
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 01:07
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 20ª Vara Cível da Capital)
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22/08/2019 21:21
Dados do processo retificados
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22/08/2019 21:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 21:19
Processo enviado para retificação de dados
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07/08/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 19:04
Expedição de citação.
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16/07/2019 19:04
Expedição de intimação.
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16/07/2019 19:01
Audiência tentativa de conciliação designada para 13/09/2019 14:30 Seção B da 20ª Vara Cível da Capital.
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15/07/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 03:25
Conclusos para despacho
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05/07/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 07:42
Expedição de intimação.
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04/06/2019 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO KLEBER GONCALVES OUREM - CPF: *31.***.*76-49 (AUTOR).
-
28/05/2019 14:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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