TJPE - 0015047-44.2024.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 03:33
Decorrido prazo de HUB HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Camaragibe)
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20/02/2025 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANGELO ANTONIO MIRANDA MARQUES em/para 20/02/2025 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe.
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19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Camaragibe. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
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18/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0015047-44.2024.8.17.2420 AUTOR(A): M.
C.
R.
D.
S., RENATO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HUB HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, PERSONA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191613962 , conforme segue transcrito abaixo: "....Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores, ante a ausência de elementos que justifiquem a concessão da medida neste momento.
A presente decisão não impede o aprofundamento da matéria em sede de instrução probatória, momento oportuno para análise detalhada da relação contratual e da legalidade ou não do cancelamento do plano de saúde.
Considerando que a autocomposição é o meio mais eficaz para a resolução dos litígios, bem como em atenção ao art. 334 do novel CPC, designe-se de audiência de tentativa de conciliação a de realizar perante o CEJUSC.
Cite-se/Intime-se o(a) requerido(a) para comparecer ao ato, cientificando-o(a) de que, a partir da efetivação da audiência, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta ao pedido inicial.
Caso não tenha interesse na referida audiência, deverá manifestar expressamente, no prazo legal, seu desinteresse na composição consensual, situação na qual iniciar-se-á o prazo para apresentação de defesa.
Consigne-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC/15).
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que a Portaria Conjunta n° 13, de 08 de julho de 2022 do Tribunal de Justiça de Pernambuco ampliou para todas as unidades judiciárias do TJPE o programa Juízo 100% Digital, manifestarem interesse na tramitação do seu processo em meio 100% digital, sem a necessidade de deslocamento ao Fórum para atendimentos ou audiências, cientificando-os de que deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular para fins de comunicações processuais, no prazo acima, e que a audiência designada nestes autos será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), pela plataforma Cisco Webex, advertindo-as de que o silêncio será interpretado como aceitação, ante o teor das normatização referida.
Ciência ao Ministério Público." CAMARAGIBE, 9 de janeiro de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
09/01/2025 16:53
Juntada de Petição de parecer (outros)
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09/01/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 08:57
Expedição de citação (outros).
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09/01/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 08:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/01/2025 08:56
Expedição de Mandado (outros).
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09/01/2025 08:53
Expedição de citação (outros).
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09/01/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/01/2025 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 08:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe.
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09/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:41
Alterada a parte
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19/12/2024 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. C. R. D. S. - CPF: *84.***.*04-10 (AUTOR(A)).
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19/12/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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