TJPE - 0016471-38.2024.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
-
24/07/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 12:19
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 06:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
-
05/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2025 15:50
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
01/06/2025 15:50
Expedição de Mandado (outros).
-
15/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
-
14/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0016471-38.2024.8.17.2480 AUTOR(A): SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: IVAN EUCLIDES DE LIRA SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 200788451, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a que se refere o comprovante de pagamento de Id nº 197938852, visto que fora juntado aos autos sem a formulação de qualquer requerimento. (...)" CARUARU, 12 de maio de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA BASTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
12/05/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
-
11/03/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0016471-38.2024.8.17.2480 AUTOR(A): SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: IVAN EUCLIDES DE LIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 193732503, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 1 (um) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) CARUARU, 24 de fevereiro de 2025.
RUTH KARINNE RIBEIRO LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
08/03/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2025 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0016471-38.2024.8.17.2480 AUTOR(A): SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: IVAN EUCLIDES DE LIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 193732503, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 1 (um) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) CARUARU, 24 de fevereiro de 2025.
RUTH KARINNE RIBEIRO LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
24/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0016471-38.2024.8.17.2480 AUTOR(A): SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: IVAN EUCLIDES DE LIRA SANTOS CARUARU, 9 de janeiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 191518349.
CARUARU, 9 de janeiro de 2025.
JOAO PAULO DE SIQUEIRA FREITAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/01/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:33
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
09/01/2025 10:33
Expedição de Mandado (outros).
-
09/01/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 17:56
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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