TJPE - 0039790-17.2024.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:42
Decorrido prazo de JACIRA BASTOS DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 23:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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07/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 19:26
Expedição de Alvará.
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03/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0039790-17.2024.8.17.2001 REQUERENTE: JACIRA BASTOS DE MELO INTERESSADO(A): JACIRA BASTOS DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189997146, conforme segue transcrito abaixo, e se manifestar acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal: "SENTENÇA: Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para autorizar, como autorizado tenho que a parte Requerente possa levantar, retirar, sacar, transferir toda a quantia existente nas contas poupança de nº 00019539-0, na agência nº 0049 e n° 000871087992-5, Agência n° 0049, junto a CEF, uma vez que se tratam de contas conjuntas da parte Requerente com a falecida.
Após o trânsito, expeça-se o Alvará.
Fica mantida/deferida a justiça gratuita requerida na inicial.
P.I.
Após, arquivem-se os autos.
Recife, datado e assinado digitalmente.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de janeiro de 2025.
KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
09/01/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 02:09
Decorrido prazo de rafael felipe de holanda da paz em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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19/09/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 04:06
Decorrido prazo de JACIRA BASTOS DE MELO em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:50
Decorrido prazo de rafael felipe de holanda da paz em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
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12/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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