TJPE - 0002202-80.2022.8.17.3250
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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26/03/2025 00:26
Publicado Edital/Edital (Outros) em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Compesa em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 16:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0002202-80.2022.8.17.3250 AUTOR(A): COMPESA RÉU: FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191242301, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa ajuizada pela COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em face do FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO.
Foi apresentado pelas partes Termo de Autocomposição (ID 141044567) requerendo a sua homologação por sentença, na forma do art. 487, III, do CPC. É o que importa relatar.
Decido.
Pois bem, analisando detidamente os termos do acordo entabulado entre as partes, entendo que a autocomposição contemplou todos os aspectos da lide, pondo fim à controvérsia presente nesta demanda, além de observar o interesse público na constituição da servidão administrativa com o pagamento da indenização respectiva.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DAS PARTES, na forma do art. 487, III, “b” do CPC, e determino: 1- A publicação de edital para o conhecimento de terceiros, na forma do art. 34, do Decreto-lei nº 3.365/41, com prazo de dez dias. 2 – Transcorrido o prazo, sem manifestação ou impugnação, expeça-se mandado de imissão definitiva na posse da área de servidão administrativa, remetendo-se, ainda, cópia da presente ao Cartório de Registro Geral de Imóveis desta comarca para fins de registro/averbação.
Custas satisfeitas e honorários sucumbenciais, na forma do acordo.
Após, certificado o trânsito, tomadas todas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ciência ao MP.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 19 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito" SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 9 de janeiro de 2025.
JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
09/01/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 11:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2024 12:06
Homologada a Transação
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16/12/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA em 13/09/2023 23:59.
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15/08/2023 10:38
Juntada de Petição de requerimento
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09/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
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28/09/2022 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 17:16
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 04:44
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO em 01/09/2022 23:59.
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11/08/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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05/08/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 19:06
Expedição de intimação.
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04/08/2022 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 19:01
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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04/08/2022 19:01
Expedição de citação.
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04/08/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 18:57
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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04/08/2022 18:57
Expedição de intimação.
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04/08/2022 18:19
Expedição de intimação.
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04/08/2022 18:19
Expedição de intimação.
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28/07/2022 08:51
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 14:04
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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