TJPE - 0144618-64.2024.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 09:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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05/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144618-64.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: NATHALIA FERRAZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205073051 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de requerimento de desistência formulado pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A., nos autos desta ação ordinária de BUSCA E APREENSÃO que move em face de NATHALIA FERRAZ.
Através da petição de id. 193098743, requereu a parte autora a extinção da presente ação, mediante pedido de desistência, bem como requereu a retirada de eventual restrição no sistema RENAJUD.
Não houve triangularização da relação processual. É o breve relatório, passo à decisão.
O pedido de desistência da ação formulado antes da contestação, como é o caso destes autos, prescinde de concordância da parte adversa para ser homologado, a teor do que dispõe o §4º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Em havendo eventual restrição no veículo, por parte desta ação, determino desde já sua baixa, bem como apreensão de mandado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (já satisfeitas).
Sem honorários.
Decorrido o prazo, certifique a Diretoria Cível o trânsito em julgado desta sentença e proceda com o arquivamento dos autos.
P.R.I.
Recife, 23 de maio de 2025.
Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 2 de junho de 2025.
CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2025 10:56
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 17:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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20/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144618-64.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: NATHALIA FERRAZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192143551, conforme segue transcrito abaixo: Destarte, defiro inaudita altera parte a liminar requerida e determino que se expeça mandado para a busca e apreensão do bem referido na inicial e nesta decisão, depositando-o em mãos do representante indicado pela parte autora.
RECIFE, 9 de janeiro de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
09/01/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 11:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/01/2025 11:55
Expedição de citação (outros).
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09/01/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 11:26
Concedida a Medida Liminar
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02/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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27/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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