TJPE - 0000278-88.2025.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/07/2025 04:54
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 03:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000278-88.2025.8.17.2810 AUTOR(A): FABIO JOSE DA SILVA RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESPACHO Uma vez que não foram requeridas novas provas a serem produzidas, para além das já apresentadas, tenho por encerrada a instrução processual, ao tempo em que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos.
Intimem-se e, findo o prazo, voltem conclusos para sentença.
Diligências legais.
Datado e assinado eletronicamente. jcbar -
11/07/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 10:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:15
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 23:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 17:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
27/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000278-88.2025.8.17.2810 AUTOR(A): FABIO JOSE DA SILVA RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 192299881, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Apresentada peça de bloqueio, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19 de fevereiro de 2025.
WILLIAM LUIZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
19/02/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 08:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/01/2025 18:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000278-88.2025.8.17.2810 AUTOR(A): FABIO JOSE DA SILVA RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESPACHO Vistos etc.
DO CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Antes de analisar este processo e visando a conferir maior acesso à Justiça e atender ao princípio constitucional da duração razoável do processo, reputo necessário e conveniente oportunizar às partes conhecer o Programa Juízo 100% Digital e seus benefícios.
O Programa Juízo 100% Digital, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao cidadão usar a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns e demais dependências do Judiciário.
A iniciativa tem como objetivo democratizar o acesso à Justiça por meio de ferramentas já utilizadas pela população, como a consulta aos processos e a comunicação com os jurisdicionados através do celular.
Permite-se que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio digital e remoto, através da internet, incluindo as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Para mais informações, acesse: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital.
Sendo assim, manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”.
Em caso positivo, indique a parte autora os seus endereços eletrônicos (aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail) para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020.
Em igual prazo forneça o autor informações de telefone, redes sociais e e-mail do demandado, se as tiver.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Ante o permissivo do art. 98 do CPC, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, somente para o ajuizamento da demanda, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
CITE-SE a parte demandada.
Em atenção aos princípios da celeridade processual e eficiência, deixo de designar audiência de conciliação nesta data, sem prejuízo de ulterior realização, desde que requerido por ambas as partes e normalizados os serviços públicos, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requerem a homologação judicial.
Inobstante isso, se ambas as partes requererem e optarem por conciliação por videoconferência, comprometendo-se a disponibilizar meios para participação, hipótese em que deverão informar telefone e e-mail para contato, faculto a realização de audiência de conciliação por videoconferência, a ser conduzida por este Juízo.
O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do último expediente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Apresentada peça de bloqueio, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cópia deste despacho valerá como mandado.
Datado e assinado eletronicamente. pfo -
10/01/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO JOSE DA SILVA - CPF: *39.***.*84-04 (AUTOR(A)).
-
09/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000065-23.2025.8.17.3250
Claudilene Correia Nascimento
Gc Engenharia e Arquitetura LTDA
Advogado: Eduardo Caique de Medeiros Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/01/2025 17:06
Processo nº 0143622-66.2024.8.17.2001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jose Vitor Dias Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/12/2024 12:43
Processo nº 0144686-14.2024.8.17.2001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alexandre Martins de Melo
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/12/2024 15:29
Processo nº 0001724-10.2012.8.17.1250
Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Invest...
Nelice Pereira da Silva
Advogado: Rafael de Moura Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/05/2012 00:00
Processo nº 0031886-41.2024.8.17.2810
Conjunto Residencial Yapoata
Luciana Paula Esteves
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/12/2024 19:51