TJPE - 0010629-07.2021.8.17.2990
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:48
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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14/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA JULIA GOMES DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
4ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0010629-07.2021.8.17.2990 COMARCA: Olinda, 3ª Vara Cível APELANTE/ ADERENTE: Itaú Unibanco Administradora de Consórcios Ltda.
APELADO/ADERIDO: Maria Júlia Gomes do Nascimento RELATOR: Desembargador Humberto Vasconcelos Júnior EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE CONSÓRCIO – RESCISÃO CONTRATUAL – MULTA RESCISÓRIA NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE – RETENÇÃO INDEVIDA – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR RETIDO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA - RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1.
Cláusula contratual que prevê retenção de valores a título de multa rescisória, sem previsão contratual expressa e sem comprovação de prejuízo efetivo, é abusiva à luz do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser afastada. 2.
A devolução do valor indevidamente retido deve ser realizada de forma integral, corrigida monetariamente desde a data da retenção e acrescida de juros de mora a partir da citação, conforme estabelecido no artigo 405 do Código Civil. 3.
O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, salvo em situações excepcionais que impliquem ofensa à dignidade ou à integridade psíquica do consumidor, o que não se verifica no caso concreto. 4.
Apelação desprovida.
Recurso adesivo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso de Apelação e Recurso Adesivo; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo da ré e ao recurso adesivo da autora, tudo nos termos do voto do Relator.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Humberto Vasconcelos Júnior Relator -
09/01/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:50
Expedição de intimação (outros).
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19/12/2024 12:15
Conhecido o recurso de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELADO(A)) e não-provido
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18/12/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 11:29
Conclusos para o Gabinete
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01/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:27
Dados do processo retificados
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01/08/2024 11:27
Alterada a parte
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01/08/2024 11:27
Processo enviado para retificação de dados
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26/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 07:04
Conclusos para o Gabinete
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04/01/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/01/2024 16:11
Expedição de intimação (outros).
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02/01/2024 16:11
Dados do processo retificados
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02/01/2024 16:10
Alterada a parte
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02/01/2024 16:10
Processo enviado para retificação de dados
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02/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:27
Recebidos os autos
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21/06/2023 09:27
Conclusos para o Gabinete
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21/06/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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