TJPE - 0001018-73.2024.8.17.2780
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapetim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 09:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 18:24
Publicado Citação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTAO R FRANCISCO DOS SANTOS, 37, Fórum Des.
Ed-Ek Gonçalves Lopes, Centro, ITAPETIM - PE - CEP: 56720-000 Vara Única da Comarca de Itapetim Processo nº 0001018-73.2024.8.17.2780 AUTOR(A): MARIA GONCALVES LIMEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S/A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS - Domicílio Judicial Eletrônico Destinatário(s):RÉU: BANCO BRADESCO S/A Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itapetim, fica a instituição destinatária CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o), cujo teor pode ser consultado nos próprios autos ou por meio da consulta pública de processos deste TJPE, acessando o Link: https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias úteis, contado conforme dispõe o CPC.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
DESPACHO "
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça (NCPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais, bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (NCPC, art. 98, § 4º). É de conhecimento notório deste juízo que nos processos em que o polo passivo é o BANCO as audiências de conciliação estão sendo infrutíferas, de modo que entendo que é procrastinatório designar uma audiência de conciliação, devendo, com base no princípio da celeridade e economia processual, dar continuidade ao feito com citação/intimação do réu para apresentar defesa.
O art.139, inciso II, do NCPC, prevê que é incumbência do juiz velar pela razoável duração do processo.
Outrossim, o enunciado 35 da ENFAM determina que além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Em face do exposto, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334, §4º, inciso do NCPC, de modo que CITE-SE a parte promovida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 231 e art. 335, inciso II, do NCPC.
Deve-se advertir o réu, ainda, que se réu não contestar a ação, será considerado revel, aplicando-se os efeitos da revelia descritos no art.344 e 346 do NCPC.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art.346, parágrafo único, do NCPC), como também será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (art.349 do NCPC).
Expedientes necessários.
Itapetim-PE, data constante no sistema.
Carlos Henrique Rossi - Juiz de Direito -" Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: Número do documento: 24120615593843800000185688721 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado ITAPETIM, 10 de janeiro de 2025.
JANAINA ALMEIDA VIANA DE ABREU DRS A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/01/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 11:47
Expedição de citação (outros).
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10/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:26
Conclusos 5
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06/12/2024 16:00
Conclusos 6
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06/12/2024 16:00
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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